quinta-feira, novembro 20, 2008

Casos Práticos para treinar

Casos Práticos
I.
Daniel contraiu casamento com Eduarda, viúva de seu irmão Guilherme. Dois anos depois Eduarda faleceu e, nesse mesmo ano, Daniel contrai casamento com Hermengarda, filha do anterior casamento de Eduarda.

II.
António e Berta, ambos maiores, começaram a viver juntos, tendo Berta engravidado nove meses depois. Quando Berta começou a sentir as contracções do parto, António, emocionado, decidiu casar imediatamente, o que Berta se opôs, declarando preferir a união de facto ao casamento.
António chamou quatro dos seus amigos para servirem de testemunhas, anunciou à porta de casa que se ia realizar um casamento urgente e, enquanto uma das testemunhas fazia a acta do casamento urgente, forçou com as mãos Berta a baixar a cabeça em sinal de assentimento, ao mesmo tempo que a impedia de falar e dirigiu-lhe a mão com a sua para assinar a acta de casamento. As testemunhas, distraídas, não repararam em nada, inclusive porque António alegou que Berta, devido à sua situação, não podia manifestar a sua vontade sozinha. Não tendo denotado nenhuma irregularidade, o Conservador do Registo Civil homologou atempadamente o casamento.
António era filho não reconhecido de avô materno de Berta, que o reconheceu nesse mesmo ano.

III.
Diana de 16 anos contrai casamento com Eduardo, maior de idade. Diana apenas pretendia casar para se ver livre da tutela dos pais e obter a emancipação, ao passo que Eduardo visava, através do casamento, obter um prometido emprego na empresa dos pais de Diana. Eduardo teve conhecimento das intenções de Diana, antes do casamento, mas interessado como estava nas vantagens materiais que contava retirar do casamento, não procurou explicar-se com Diana.
Esta veio a saber após o casamento que seu marido, ao contrario do que fazia supor, ao era uma, mas duas vezes divorciado e sempre por culpa exclusiva sua, uma vez que, em qualquer dos anteriores casamentos, sempre se mostrava muito violento e agressivo, devido, em parte, ao seu alcoolismo, o que, por todos os meios, sempre ocultara a Diana e aos seus pais. Tendo já obtido aquilo que desejava ao contrair casamento, Diana pretende invalidar o casamento.

IV.
Cristina e Daniel, ambos maiores, conheceram-se e, fascinado pela beleza de Cristina, Daniel propõe-lhe casamento imediatamente, mas ela recusa. Enraivecido pela recusa, Daniel ameaça Cristina de que, caso ela não aceda à sua proposta, ele como médico cardiologista deixaria de tratar uma tia-avó de Cristina, sua doente desde alguns anos.
O pai e o irmão de Cristina eram médicos altamente especializados em cardiologia e que só não tratavam a velha tia, uma vez que esta sempre dizia que “santos de casa não fazem milagres”. Assustada com a ameaça Cristina casa com Daniel.
Daniel provinha de uma família de epilépticos, mas conseguiu esconder esse facto de Cristina. Esta vem a saber pela própria mãe de Daniel que a epilepsia era uma doença hereditária na sua família.

V.
A de 17 anos, deseja consorciar-se com B, maior. A possui um filho, uma criança de poucos meses e fruto de uma ligação ocasional, mas esconde a existência desse filho de B, temerosa de que este desista da sua intenção de casar com ela.
A e B contraem casamento e dois anos depois B descobre a existência do filho de A e decide invalidar o casamento.

VI.
Cláudio e Diana, ambos maiores, contraíram casamento, tendo celebrado anteriormente convenção antenupcial em que se estipulava o regime de bens adquiridos. Cláudio e Diana foram habitar o andar onde Cláudio já residia com Eduardo, filho seu anterior casamento.
Diana herdou uma aparelhagem que colocou na sala de estar, mas passados cinco meses vende a aparelhagem, pretendendo adquirir um modelo mais sofisticado.
Cláudio herdou uma casa de praia, em que pretende mandar fazer obras, dado o seu estado de degradação. Diana opõe-se.

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