O Conselho da União Europeia constitui a principal instância de decisão da União Europeia.
É a expressão da vontade dos Estados Membros, cujos representantes se reúnem regularmente a nível ministerial.
Em função das questões a analisar, o Conselho reúne-se em diferentes formações: política externa, economia e finanças, agricultura, educação, telecomunicações, etc.
O Conselho assume várias funções essenciais:
- É o órgão legislativo da União; em relação a um grande conjunto de competências comunitárias, exerce este poder legislativo em co-decisão com o Parlamento Europeu.
- Assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos Estados Membros.
- Celebra, em nome da Comunidade, os acordos internacionais entre esta e um ou vários Estados ou organizações internacionais.
- Partilha a autoridade orçamental com o Parlamento Europeu.
- Aprova as decisões necessárias à definição e à execução da política externa e de segurança comum com base em orientações gerais definidas pelo Conselho Europeu.
- Assegura a coordenação da acção dos Estados Membros e adopta as medidas no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal.
É relevante referir que a Presidência do Conselho da União Europeia é rotativa entre os membros da União Europeia.
Em termos formais, o Conselho da União Europeia não é o mesmo que o Conselho Europeu. Aquele é uma reunião a nível ministerial, enquanto que este reúne os chefes de Estado e de governo.
O Conselho Europeu não tem funções legislativas, mas é lá que as grandes questões efectivamente se decidem.
Foi formado em 1952 e tem agragado a si 27 países (Estados-Membros), situa-se em Bruxelas e tem como partidos:
Serviço Social 1º Ano 2008/ 2009
Bruno Gonçalves
Marta Esperança
Rita Farias
Teresa Charro
Tiago Mariano
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