domingo, novembro 02, 2008

Deveres do Casamento – Dever de Fidelidade

Conforme o estabelecido no artº. 1577 do C.C. o casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas de sexo oposto. Este contrato implica o cumprimento de deveres que se encontram estatuídos no artº. 1672 do C.C., que diz que “os cônjuges têm deveres recíprocos de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência”. Estes deveres não se limitam a um só elemento do casal mas sim aos dois, conforme resulta o nº 1 do artº 1671º do CC (igualdade dos cônjuges): o casamento baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Esta igualdade pode estar desfasada, como nos foi dito em aula esta igualdade deveria ser sim complementaridade.
Destes deveres vamos dar destaque ao dever de fidelidade que é um dos principais pilares da relação matrimonial. Segundo este dever os cônjuges têm obrigação de guardar mutuamente fidelidade conjugal, esta representa a natural expressão da monogamia. Quando esta era quebrada, estávamos perante a violação mais grave deste dever (principalmente quando recaindo sobre a mulher, esposa, atitude que se perpetuou ao longo da história), o adultério, que o próprio Código Penal consagrava como delito até 1982. Presentemente, e deixando de ser delito, continua a ser um dos maiores motivos para o divórcio.
O Adultério constitui violação do dever de fidelidade, significando uma negação da comunhão de vida em que se figura o casamento. Do ponto de vista do Direito Canónico: o pecado versus a manutenção do casamento e da Família, vistos na base da procriação e da continuidade da espécie.
Considera-se, no entanto, que pode existir violação de dever de fidelidade sem que exista relação carnal. É o que chamamos de infidelidade moral como é o exemplo de um relacionamento afectivo virtual.
A violação do direito de fidelidade é sempre difícil de provar, contudo, nos nossos dias, é a violação deste dever que mais conduz ao processo de divórcio.

Trabalho elaborado por:

Anabela Fonseca
Isalina Pereira
Laura Murteira
Sandra Mósca
Sandra Prates Simão
Vera Correia

Serviço Social – 2.º ano

1 comentário:

Anónimo disse...

Vamos aprender a colocar os artigos corretos...