O Tribunal de Justiça é o tribunal da União Europeia, é sediado no Luxemburgo.
Este tribunal é composto por 27 juízes e 8 advogados-gerais, os quais são designados (pelos governos dos estados-membros) para mandatos de seis anos. São os juízes que elegem entre si o presidente do tribunal que durante três anos dirige os trabalhos e os serviços do tribunal presidindo nas maiores formações de julgamento, nas audiências e deliberações.
Aos advogados-gerais, compete apresentar publicamente conclusões aos processos para os quais foram escolhidos.
O tribunal de justiça pode funcionar em Tribunal Pleno (13 juízes) ou, em secções de 5 ou 3 juízes. É da competência do Tribunal Pleno apreciar situações particulares previstas pelo Estatuto do Tribunal de Justiça, quando este considerar uma causa particularmente importante, reúne-se em grande secção sempre que o estado-membro o solicite.
Uma das funções do Tribunal de Justiça é garantir a interpretação e a aplicação uniforme da legislação da União Europeia (UE) em todos os Estados-Membros, a fim de que a lei seja a mesma para todos. O Tribunal também é solicitado para se pronunciar sobre os litígios entre Estados-Membros, instituições da UE, bem como pessoas singulares e colectivas.
O Tribunal pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os cinco tipos de processos mais comuns, são os seguintes:
- Reenvio prejudicial;
- Acção por incumprimento:
- Recurso de anulação;
- Acção por omissão;
- Acção de indemnização;
Em suma, compete a este órgão garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação do Tratado.
Fontes:
http://curia.europa.eu/pt/instit/presentationfr/index_cje.htm.
Revista “ Como Funciona a União Europeia”.
Ana Pós-de-Mina
Bárbara Alves
Odília Castro
Sara Santos
Rita Pestana
Tânia Ribeiro
Este tribunal é composto por 27 juízes e 8 advogados-gerais, os quais são designados (pelos governos dos estados-membros) para mandatos de seis anos. São os juízes que elegem entre si o presidente do tribunal que durante três anos dirige os trabalhos e os serviços do tribunal presidindo nas maiores formações de julgamento, nas audiências e deliberações.
Aos advogados-gerais, compete apresentar publicamente conclusões aos processos para os quais foram escolhidos.
O tribunal de justiça pode funcionar em Tribunal Pleno (13 juízes) ou, em secções de 5 ou 3 juízes. É da competência do Tribunal Pleno apreciar situações particulares previstas pelo Estatuto do Tribunal de Justiça, quando este considerar uma causa particularmente importante, reúne-se em grande secção sempre que o estado-membro o solicite.
Uma das funções do Tribunal de Justiça é garantir a interpretação e a aplicação uniforme da legislação da União Europeia (UE) em todos os Estados-Membros, a fim de que a lei seja a mesma para todos. O Tribunal também é solicitado para se pronunciar sobre os litígios entre Estados-Membros, instituições da UE, bem como pessoas singulares e colectivas.
O Tribunal pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os cinco tipos de processos mais comuns, são os seguintes:
- Reenvio prejudicial;
- Acção por incumprimento:
- Recurso de anulação;
- Acção por omissão;
- Acção de indemnização;
Em suma, compete a este órgão garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação do Tratado.
Fontes:
http://curia.europa.eu/pt/instit/presentationfr/index_cje.htm.
Revista “ Como Funciona a União Europeia”.
Ana Pós-de-Mina
Bárbara Alves
Odília Castro
Sara Santos
Rita Pestana
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