sábado, novembro 01, 2008

Jurisprudência

A Jurisprudência corresponde ao conjunto de decisões que servem de exemplo, para um determinado caso. A Jurisprudência pode ser, assim, entendida como orientação a ser seguida pelos tribunais, para determinados casos concretos, submetidos a sua apreciação.
No entanto, não é a jurisprudência um modelo de criação e revelação do direito, pois os juízes, com as suas decisões, não criam normas jurídicas, com força vinculativa própria. Compete aos tribunais aplicar o direito constituído e aplicação de normas existentes, e não a realização de leis e normas. A função do juiz é aplicar a lei, e não cria-la. Nenhum tribunal está assim obrigado a acatar uma solução dada a um determinado caso, por um outro tribunal, ainda que hierarquicamente superior. Pelo exposto, a jurisprudência não será verdadeira fonte de direito, no sentido directo ou imediato, pois a verdade é que nos casos declarados na lei, os tribunais podem fixar, por meio de assentos, doutrina com força imediato, pois a verdade é que nos casos declarados na lei, os tribunais podem fixar, por meio de assentos, doutrina com força obrigatória geral.
A função dos assentos pauta-se com tomar de decisões proferidas pelo supremo tribunal de justiça, em tribunal pleno, quanto existem soluções opostas para uma mesma questão de direito dadas pelo supremo tribunal de justiça.
A jurisprudência, em suma, é uma constatação da mesma questão de direito dadas pelo supremo tribunal de justiça. A jurisprudência, é uma constatação da aplicação da lei.

Ana Silva 4381
Vanessa Rio 4376
Cristina Grade 4373
Inês 4372

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