segunda-feira, novembro 03, 2008

O dever de respeito

Com base no artigo 1672º do código civil, que se refere aos deveres dos cônjuges, é possível afirmar que existem cinco deveres: o de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência. Caso um deste não seja cumprido, concede a um dos cônjuges o direito ao divórcio ou à separação judicial e de bens.
Relativamente ao dever de respeito, este é considerado violado, quando se verifica a prática de actos ofensivos do bom nome, da integridade e dignidade moral, da reputação e consideração social que o cônjuge ofendido tem no meio familiar, social ou profissional.
Esta violação concretiza-se em actos ofensivos para o outro cônjuge, tendo o cônjuge que ofende plena consciência de que o seu acto ofende o bom-nome do outro.
Como exemplo de violação do referido dever, pode ainda pensar-se na agressão física do marido à mulher (o que acontece na maioria dos casos), pondo em causa a vida familiar, mútua e individual.
A nível legislativo, hoje em dia, e na presente lei, qualquer pessoa pode apresentar queixa, caso tenha conhecimento de alguma destas situações. Contudo, não se coloca nas agressões verbais (exemplo frases que constantemente rebaixem a pessoa) a possibilidade de apresentar queixa, pois não é fácil provar que se trata de um crime.
Duas causas de violação do dever de respeito, são o álcool e a droga, factores estes que cada vez mais se tornam comuns nos dias de hoje.

Trabalho elaborado por:
Alexandra Moedas, nº 4070
Carina Santos, nº 3835
Maria Filomena Bartolomeu, nº 3794

1 comentário:

Hugo Cunha Lança disse...

Fico com receio de que, depois de um tão longo trabalho, tenham ficado extenuadas!