quarta-feira, novembro 05, 2008

Conselho Europeu de Ministros

Na aula passada, de Introdução ao Direito, abordamos que o Tratado de Roma confia às principais instituições da União Europeia a responsabilidade pela aplicação das disposições dos Tratados. Sendo, que estas instituições são, o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu (de ministros), a Comissão Europeia e o Tribunal Judicial.
Decidimos analisar a constituição, as competências e funcionamento do Conselho Europeu. Este Conselho e constituído pelos chefes de estado e de governo, de cada estado membro da União Europeia e presidente da comissão, ao todo são 15 membros, se por exemplo o assunto é relativo aos preços agrícolas, o Conselho e constituído pelos ministros da agricultura, se se tratar de problemas de emprego, o Conselho reúne os ministros do trabalho, etc.…
O Conselho Europeu foi fundado em 1794, sendo institucionalizado em 1986 pelo Acto Único Europeu, este Conselho reúne, pelo menos, uma vez por semestre, sob a presidência do chefe de estado ou de governo que preside ao Conselho da União. As presidências são rotativas por semestre, na pratica o conselho reúne de duas a quatro vezes por ano. Em suma, Conselho Europeu é a designação dada às reuniões regulares dos chefes de estado ou de governo dos estados membros da União Europeia. Cada Conselho dá lugar a conclusões da presidência, (os discursos do presidente do Parlamento Europeu na sessão de abertura, estão disponíveis no sitio do parlamento europeu). O Conselho Europeu não é uma instituição oficial da União Europeia, embora mencionado nos tratados como um organismo que dá à União Europeia o impulso necessário ao seu desenvolvimento, é considerado (segundo nos disse o nosso professor de Direito) o motor da integração europeia. Este Conselho assume várias funções, sendo o órgão legislativo, em relação a um conjunto de competências comunitárias, exerce poder legislativo em co-decisao com o Parlamento Europeu; assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos estados membros; celebra em nome da comunidade, os acordos internacionais entre esta e um ou vários estados ou organizações institucionais.
Partilha a autoridade orçamental com o Parlamento Europeu; aprova decisões necessárias à definição e execução da politica externa e de segurança comum com base em orientações gerais definidas pelo Conselho Europeu, por fim, assegura a coordenação da acção dos estados membros e adopta as medidas no domínio da cooperação policial e judicial em matéria penal.

Fontes:
Site: http://www.wikipedia.org/

Lúcia Valentim, nº4158
Nataly Pita, nº4151
Silvana Fortunato, nº4172

Sem comentários: