quarta-feira, novembro 05, 2008

O Conselho da União Europeia

O Conselho é o principal órgão de tomada de decisões da UE.Tal como o Parlamento Europeu, o Conselho foi instituído pelos Tratados constitutivos na década de cinquenta. Representa os Estados‑Membros, e nas suas reuniões participa um ministro do governo nacional de cada um dos países da UE.
O ministro que tem de participar depende do tema a tratar. Se, por exemplo, o Conselho se destina a tratar assuntos ambientais, participam na respectiva reunião os Ministros do Ambiente de todos os países da UE. Trata-se então do Conselho «Ambiente».
As relações da UE com o resto do mundo são tratadas no Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas». No entanto, o Conselho, neste tipo de configuração, tem também uma responsabilidade política mais genérica e, por esse motivo, nas suas reuniões podem participar outros ministros e secretários de Estado, consoante seja decidido pelos respectivos governos.
Existem nove diferentes configurações do Conselho:
Assuntos Gerais e Relações Externas
Assuntos Económicos e Financeiros («ECOFIN»)
Justiça e Assuntos Internos (JAI)
Emprego, Política Social, Saúde e Protecção dos Consumidores
Competitividade
Transportes, Telecomunicações e Energia
Agricultura e Pescas
Ambiente
Educação, Cultura e Juventude
Cada ministro que participa num Conselho tem competência para vincular o seu governo.Por outras palavras, a assinatura do ministro obriga todo o seu governo.Além disso, cada ministro que participa no Conselho é responsável perante o seu Parlamento nacional e perante os cidadãos que esse Parlamento representa.Está assim assegurada a legitimidade democrática das decisões do Conselho.
Quatro vezes por ano, os presidentes e/ou os primeiros‑ministros dos Estados‑Membros, bem como o Presidente da Comissão Europeia, reúnem‑se no âmbito do
Conselho Europeu.Estas «cimeiras» determinam as grandes políticas da UE e resolvem questões que não puderam ser decididas a um nível inferior (ou seja, pelos ministros nas reuniões normais do Conselho). Dada a importância dos debates do Conselho Europeu, é frequente que estes se prolonguem pela madrugada, atraindo grande atenção por parte dos meios de comunicação social.
O que faz o Conselho?
O Conselho tem seis responsabilidades essenciais:
1. Adoptar os actos legislativos europeus – conjuntamente com o Parlamento Europeu em muitos domínios políticos.
2. Coordenar, em linhas gerais, as políticas económicas dos Estados‑Membros.
3. Celebrar acordos internacionais entre a UE e outros países ou organizações internacionais.
4. Aprovar, conjuntamente com o Parlamento Europeu, o orçamento da UE.
5. Desenvolver a Política Externa e de Segurança Comum da UE.
6. Coordenar a cooperação entre os tribunais e as forças policiais nacionais dos Estados‑Membros em matéria penal.
A maior parte destas responsabilidades estão relacionadas com os domínios de actuação «comunitários» - isto é, os domínios de actuação em que os Estados‑Membros decidiram congregar as respectivas soberanias e delegar os poderes de decisão nas instituições da UE. Trata-se do chamado «primeiro pilar» da União Europeia.No entanto, as duas últimas destas seis responsabilidades estão relacionadas com domínios de actuação em que os Estados‑Membros não delegaram os seus poderes, limitando-se a uma cooperação mútua.É a chamada «cooperação intergovernamental», que abrange o segundo e o terceiro «pilares» da União Europeia.

Serviço Social - 1.º Ano
Alexandra Magro
Ana Ramos
Luisa Silva
Gisela Rodrigues
Lurdes Venturinha

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