quinta-feira, novembro 30, 2006

Temor Referencial

Por temor referencial podemos entender o medo que alguém tem, (filho), perante o pai e a mãe, pois estes exercem poder sobre os filhos devendo-lhe estes obediência.
Em alguns casos extremos referenciam os pais pelo temor que sentem por eles, devido ao facto do poder por eles exercido.


Trabalho Elaborado por: Daniela Lebre n.º 3000
Sílvia Soares n.º 3006

não percam..

Caros colegas da mais bela turma do politécnico lool..hoje à noite, na RTP não percam a grande entrevista sobre a moda da anorexia!! com um especialista na área..!! =)
promete ser interessante...
Bom fim de semana

quarta-feira, novembro 29, 2006

" Sim ou Não" casamento entre homossexuais e adopção de crianças

O debate decorreu no âmbito da disciplina de Direito Aplicado em que o tema debatido foi:“Sim ou Não ao casamento entre homossexuais e adopção de crianças”, neste debate existiam dois grupos um grupo de três elementos que defendia o sim e outro grupo de outros três elementos que defendia o não. O Resumo que irei apresentar será acerca do grupo (Andreia Pombinho, Patrícia Andrade e Estela Ramos) que defendia o sim ou seja os que apresentavam argumentos a favor do casamento entre homossexuais e também a adopção de crianças por estes.
Num primeiro momento começaram por argumentar que os homossexuais são vítimas de descriminação por parte da sociedade em geral, e também das leis que apesar de dizerem que não se descrimina de forma alguma, o Estado é o próprio a não faze-lo visto que este ainda não permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo e com isto a não adopção de crianças. Referiram que se a lei fosse modificada no sentido em que se permitisse a adopção existiriam menos crianças em centros de acolhimento. Pois estas teriam uma vida mais harmoniosa, cheia de carinho e atenção que nas instituições não o tem. “O mais importante é existir amor, pois a educação dos pais é independente da sua orientação sexual”.
O grupo ainda salientou “que enquanto Assistentes Sociais não devemos discriminar estas pessoas e que já estava na altura de mudar a sociedade, pois se não começar a mudar pouco a pouco”
Este grupo ainda argumentou que em alguns países já o é permitido, e sem entraves para a comunidade heterossexual, como é o caso da Holanda onde já alguns anos é permitido. E que em Portugal estes assuntos só começaram a ser discutidos em 1996 e que mais cedo ou mais tarde a sociedade iria aceitar com naturalidade o casamento de homossexuais e adopção, visto que também ter filhos fora do casamento era conotado de forma negativa pela sociedade e de alguns anos para cá é encarado de forma natural.

Rui Guerreiro nº 3013

Patricia Acção nº 3012

Temor referencial

Temor referencial é aquele que temos para com as pessoas ás quais devemos obediência, em especial aos pais.
Exemplo típico é o caso da filha, para não criar na ira do pai, permite casar-se com uma pessoa do seu desagrado.

Trabalho realizado por:
Susana Coelho
Silvia Mata

terça-feira, novembro 28, 2006

Caso Prático

Pedro sempre disse que era heterossexual; simplesmente gostava de homens, uma mera coincidência, sem especial importância na sua inclinação sexual.
No dia em que fez 17 anos, apesar de ser heterossexual, escolheu como prenda, Bernardo, um verdadeiro Deus Grego, um metrossexual assanhado, que se prostituía. Pedro fez com ele um contrato, em que a troco de 150 Euros, Bernardo lhe dava uma noite de intenso e quente… amor.
Para tanto, Pedro, pediu dinheiro ao avô e alugou um quarto no Motel “É bom, não foi?”.
O avô de Pedro é um homem rico e excêntrico, muito cativante. Mas extremamente ingénuo; recentemente, pensou comprar uma ilha, mas foi ludibriado e comprou um terreno com o nome Ilha da Tentação. Já antes, um vendedor sem escrúpulos, lhe tinha vendido como novo, um avião com vários anos.
De certo modo, até há uma estranha justiça em tudo isto; recorde-se que o avo de Pedro recebeu a sua fortuna por herança, sendo que o seu pai havia enriquecido através de empréstimos que fazia a pessoas muito carenciadas, cobrando juros muitíssimo elevados.
Curiosos em saber como foi a noite de amor? Digamos que … quase uma noite masoquista. O Deus Grego provou ser um Pirata Caribenho; amarrou-o à cama, ameaçou-o com uma faca e obrigou-o a assinar um documento em que lhe doava todos os bens que Pedro tinha adquirido pelo seu trabalho.
Quid Juris

segunda-feira, novembro 27, 2006

Sim ou Não ao casamento entre homossexuais e adopção de crianças

O Dr. Hugo Lança propôs à turma de 3ºano de Serviço Social mais um debate acerca da problemática – o casamento entre homossexuais e a adopção de crianças, um tema bastante polémico e pertinente nos dias de hoje.
No debate participaram seis elementos da turma, a Estela; a Patrícia Andrade e a Andreia Pombinho, os quais defendiam o sim perante esta problemática. Do grupo do não fizeram parte a Daniela Lebre; a Luísa Garcia e a Sílvia Mata, enquanto os restantes elementos da turma assistiram e no final colocaram algumas questões consideradas pertinentes.
Relativamente ao grupo do sim, este começou por salientar que a homossexualidade não pode ser considerada uma doença, pois segundo o grupo, é uma coisa natural e não motivo de discriminação. “Os homossexuais são pessoas com desejos, gostos, etc., por isso não se deve banalizar o assunto”.
Segundo os mesmos, existe uma certa ignorância em relação a estas pessoas, assim como também existem muitas crianças para serem adoptadas com necessidade de afecto e carinho, o qual qualquer homossexual pode dar. “O mais importante é existir amor, pois a educação dos pais é independente da sua orientação sexual”.
Este grupo deixou também bem claro que, como Assistentes Sociais não devemos discriminar estas pessoas e que já estava na altura de mudar a sociedade, pois se não começar a mudar pouco a pouco, esta nunca vai estar preparada.
Em termos de curiosidade, fizeram também questão de dizer que, em Portugal estes assuntos só começaram a ser discutidos em 1996. Deixaram também uma questão proeminente ao grupo do não – “ se estão preocupados com a discriminação das crianças na escola, porque não se preocupam com a discriminação dos homossexuais?”.
No que diz respeito ao grupo que defende o não ao casamento entre homossexuais e adopção de crianças, este grupo começou por referir que, permitindo o casamento entre homossexuais, caminha-se também para a adopção, a qual não estão de acordo.
Embora as crianças possam não estar bem nas instituições, acham que não é uma alternativa válida. Portanto, a grande base é impedir o casamento, para impedir também a adopção visto que uma coisa vai implicar a outra.
Segundo este grupo, as crianças também devem ter opinião, logo, foi colocada pelo grupo do sim a seguinte questão – “será que uma criança com cinco anos já sabe o que quer”? E de seguida, o grupo do não também questionou – “será que ao viverem com um casal homossexual as crianças vão ter um desenvolvimento cognitivo saudável?”.
Segundo o grupo que defende o não perante esta problemática, muitas vezes as crianças já têm problemas e ao serem inseridas neste tipo de famílias vai ser complicado, principalmente na escola, onde podem vir a ser discriminadas pelo facto de terem pais do mesmo sexo, quando de facto as crianças devem ter como referência o sexo masculino e feminino, ou assim sendo nunca irão ter uma educação normal, como outro casal dito “normal” poderia dar.
Portanto, este grupo deixou bem patente que, o facto de casar e adoptar é diferente, independentemente da orientação sexual de cada um. “A lei de certa forma permite o casamento mas não permite a adopção”.
“Vocês querem tirar uma criança da instituição para o quê? para as entregar a esse tipo de famílias?” Questionou o grupo contra.
“Elas têm tudo, desde comida, a roupa lavada, atenção, e muitas crianças até preferem ficar nas instituições”.
Para terminar, o Dr. Hugo Lança colocou algumas questões a ambos os grupos – para o grupo do sim – “São a favor do casamento entre várias pessoas?”
À qual o grupo respondeu: “quando são dois homens ou duas mulheres, muito bem, mais que isso, já é muita gente”.
Ao grupo do não foi colocada a seguinte questão: “São a favor ou não que duas pessoas adoptem uma criança negra que visivelmente se note que não são os pais?” Pois segundo o professor, a discriminação neste caso também se pode colocar.
Segundo o grupo, uns elementos são contra e outros a favor.
Por último, foi colocada a questão para ambas as partes: “António é casado com Maria, ambos têm o mesmo emprego, ganham o mesmo, não há diferenças entre um e outro. Divorciam-se, um deles é homossexual, com quem dever ficar a criança de seis anos?”
Segundo o grupo do sim, é indiferente ser um ou outro, visto que um é pai e outro é mãe.
Segundo o grupo do não, a criança deve ficar com o que não é homossexual, e terminam com esta expressão: “Não à adopção entre homossexuais”.
Trabalho realizado por:
Vanessa Caçador nº3027

sábado, novembro 25, 2006

Isto não é tauísmo...

Começo a brincar, mas o tema é sério! Deixo a notícia:
"Violência: namorar e apanhar
O namoro está habitualmente associado a uma fase romântica da vida. No entanto, em Portugal, está também ligado, em muitos casos, à violência. O aumento nos casos e denúncias de violência doméstica, registados em 2006, teve maior expressão nas vítimas com idades até aos 24 anos. Este sábado é o Dia Internacional para Eliminação da Violência contra as Mulheres.Os dados da PSP e da GNR dos primeiros seis meses deste ano, em comparação com o primeiro semestre de 2005, revelam um aumento de 59 por cento de vítimas com idades até aos 24 anos. De 917 vítimas passamos para 1459. Apesar de não ser o escalão onde existem mais casos, é aquele que regista o maior aumento.
A maior parte das ocorrências de violência doméstica ocorre já na idade adulta, nomeadamente, a partir dos 25 anos. Neste escalão foram registadas 8,177 vítimas, no primeiro semestre deste ano, contra 6,119, no mesmo período do ano passado. Um aumento de 34 por cento, segundo os dados das forças de segurança.
Continua no
Portugal Diário; infelizmente, continua diariamente em Portugal!"

Resumo do Debate: Casamento e adopção por pessoas do mesmo sexo

O debate decorreu no âmbito da disciplina de Direito Aplicado e o resumo que irei apresentar será acerca do grupo que defendia contra e que era constituído por: - Daniela Lebre
- Luísa Garcia
- Sílvia Mata
Foi apresentada a parte que defendia a favor do tema e seguidamente, as colegas do “não” iniciaram a sua defesa.
Começou-se por fazer referência ao artigo 1979º do Código Civil – Quem pode adoptar plenamente – e foi feita referência ao partido político PS, pois “parece” que quiseram mudar a lei do casamento, nomeadamente começar a abrangir pessoas do mesmo sexo e este partido revelou-se contra, tal como as colegas do grupo contra. As nossas colegas fizeram também referência que, caso venha a existir permissão para a adopção de crianças em casais homossexuais, esta será prejudicial para as crianças em como para o seu desenvolvimento (cognitivo, social, etc.).
Foi também referido que as crianças deveriam ter uma opinião sobre esta questão, caso estivessem em risco de ser adoptadas por casais homossexuais. Foram lançadas algumas questões, tais como: “ Será que estas crianças querem ser adoptadas?”, “ As crianças vão ter um desenvolvimento cognitivo saudável?”, às quais responderam com opiniões de psicólogos e especialistas da área onde estes dizem que deve sempre existir uma presença feminina e uma masculina.
Referenciou-se também que o espermatozóide funda o óvulo e dai, nasce as crianças. Se existir homem com homem (espermatozóide com espermatozóide) ou mulher com mulher (óvulo com óvulo) como vão nascer crianças??
Falou-se também do facto de as crianças, caso sejam adoptadas por casais “homo”, em ambiente escolar serão alvo de descriminação e não só na escola mas também em toda a sociedade pois as crianças são malignas mas os adultos conseguem ser mais (tipo, infelizmente usam palas como os burros e não conseguem abrir horizontes mais longínquos).
O grupo não era contra a os casais “homo”, só que achavam que o facto de se liberalizar o casamento, mais tarde ou mais cedo teria de ser liberalizar a adopção e isso para o grupo era impensável.
Foi dado como exemplo um caso retirado da Internet “ Zeca, filho de médicos, tinha tudo o que queria. Um dia uma amiga perguntou que era o seu pai, e ele disse que era aquele ali de bigode, e a amiga Anita perguntou pela mãe e Zeca respondeu é aquela, que também tem bigode. Anita fez a conversa á mãe e esta disse que Anita estava maluca que não poderia ser!” (adaptado), ou seja, casos como estes deixam as crianças confusas pois não é tradicional! Não é natural, vai contra as leis da natureza.
Segundo o grupo a educação de crianças adoptadas por casais “homo” nunca será uma educação normal pois não será feita no seio de uma família tradicional, nem será estável e as crianças serão alvo de desaprovação da sociedade pois ninguém se habitua ao que é desigual. Esta nova tipologia de família, como não está incluída no tradicional vai afectar o desenvolvimento da criança.
O grupo referiu que por norma, os homossexuais já foram abusados sexualmente logo poderiam vir a ter fortes probabilidades de abusar outrem pois é considerado um ciclo vicioso.
Passou-se então a falar em crianças institucionalizadas e que estas, para ser tiradas de uma instituição para ser adoptadas por casais “homo”, mais valia não sair de lá, pois lá o carinho, a atenção, entre outras coisas são garantidos.
A adopção, quando começou a ser efectuada não criou desigualdades, já se fosse começada agora com casais “homo” criaria.
Para finalizar o debate forma lançadas algumas questões pelo docente da disciplina tais como:
“ São a favor ou não que duas pessoas de raça branca adoptem uma criança que seja visivelmente diferente do casal (negra, chinesa, asiática, etc.)?”
“Há diferenças entre um casal de lésbicas adoptar uma filha ou um filho?”
“Há diferença entre um casal de homossexuais adoptar um filho ou uma filha?”

O debate foi aberto ao público presente e foram feitas algumas intervenções ás quais o grupo do “não” respondeu sempre com a sua ideia, que nunca foi alterada até ao final do debate, que casais homossexuais não devem adoptar e que a legalização do casamento levaria a consequente liberalização da adopção pelos mesmos.
FIM

sexta-feira, novembro 24, 2006

Casamento, Adopção e Homossexuais!

No debate realizado no dia 21 de Novembro cujo tema em questão era se sim/não ao casamento e à adopção por parte da casal homossexual, encontramos três elementos do sexo feminino que defenderam a parte do sim(Estela, Andreia e Patrícia)
Uma primeira afirmação por elas dita, é que esta na altura de sair do armário, está na altura do preconceito relativamente aos homossexuais ser ultrapassado! Sendo assim a homossexualidade não pode ser considerada como uma doença, pois estas pessoas têm direitos e deveres iguais aos de todas as pessoas, só muda a orientação sexual.
Os elementos defensores do sim realçam a ideia que enquanto futuras Assistentes Sociais há que haver tolerância, compreensão e não podemos “tomar partido”, temos de ser imparciais.
Relativamente à adopção por parte dos homossexuais, o grupo demonstrou que estava totalmente a favor, pois qualquer casal pode dar carinho a uma criança. Frisando a ideia que é preferível uma criança estar num lar com carinho e atenção independentemente dos pais do que estar numa instituição.
Na parte final do debate é feito o apelo a uma educação para a diferença, pois esta na hora de acabar com o cinismo e o preconceito.

Realizado por:
Susana Coelho

quinta-feira, novembro 23, 2006

Interdição vs Inabilitação

Solicita-me a discente Ines Germano que coloque o seguinte texto que, mais uma vez, está delicioso:
"Café ou chá? Penso eu antes de chamar o empregado do bar! Se a minha mulher cá estivesse já estava a pensar que ainda fiquei com algum poder de decisão, mesmo depois de ser decretada a minha inabilitação.
Por fim escolho chá, chá de camomila para ver se me acalmo, se me relaxo. Desde que me declararam inabilitado sinto uma certa angústia, uma certa falta de liberdade, liberdade de escolha e de opinião também. Agora deixei de trabalhar, também já não me sinto útil, a minha esposa achou melhor afastar-me do cargo que eu ocupava na MINHA empresa, pois poderia delapidar o nosso património e comprometer o futuro dos nossos filhos. Ela adora dizer isto quando vamos a qualquer sítio e me perguntam como vai o trabalho.
De facto sei que de à uns meses a esta parte não me tenho sentido bem, tenho umas certas conversas comigo próprio, com o meu eu interior, que a minha mulher logo se apressou a chamar esquizofrenia.
Eu sei que gosto de falar sozinho, não bem sozinho, é comigo e com o boneco de porcelana da entrada, mas lá por isso não quer dizer que seja maluco e que tenha a tão falada esquizofrenia.
No entanto só eu acho isso, fui a vários psiquiatras, todos caríssimos por sinal, para ver o que se passava, mas todos compartilharam a opinião com minha esposa. Mais tarde surgiu a ideia de me inabilitarem, pois vendi umas acções que tinha à um tempo a baixo preço, mas só fiz tal negócio porque sabia que elas um dia iriam descer, mas isso foi a gota de água, daí nasceu o processo de inabilitação e depois a tão temida sentença. Depois da sentença lida, reuniram-se todos em conselho de família e decidiram que a senhora minha esposa ficaria com o papel de minha curadora, um género de assistente, facto a que não achei muita piada, mas teve de ser.Sabem por que me sinto tão mal com tudo isto? Porque sempre fui habituado à minha liberdade, ao meu trabalho e agora de repente fiquei sem nada, passo os dias no golfe e no sofá, a Dulce diz-me que só estou afastado temporariamente e que todas as decisões importantes passam por mim, mas não é a mesma coisa. Se desde que nasci me devessem detectado algum problema, tudo bem, mas agora depois de velho, já me parece demais, se tivesse nascido assim não teria qualquer inconveniente, pois nunca teria conhecido o sabor da verdadeira liberdade, até aos 18 anos era defendido pela lei da menoridade e logo em seguida pela lei da interdição, teria um tutor e não tinha nada com que me preocupar, mas assim depois de conhecer o gosto de pôr e dispor da minha vida é muito complicado…"

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

O Tribunal de Justiça, estabelecido no Luxemburgo desde a sua criação, garante conjuntamente com o Tribunal de Primeira Instância, o respeito pelo direito no processo de integração comunitária. As Comunidades Europeias são comunidades de direito, e a União, baseada nelas, compartilha esta natureza. O Direito Comunitário é um direito autónomo e apresenta um carácter vinculante das suas normas face aos estados membros, às instituições e aos particulares. É diferente do Direito nacional uma vez que é superior a este e as suas disposições são em grande parte directamente aplicadas em todos os estados membros.
Como todo o ordenamento jurídico, o ordenamento comunitário devia ter um sistema de protecção jurisdicional eficaz para os casos em que se impugnasse o Direito comunitário ou quando fosse necessário assegurar a sua aplicação. Assim, o Tribunal de Justiça constitui a base dessa protecção, tendo muitas vezes que evitar que cada um interprete e aplique este Direito de maneira livre e garantindo que a lei seja a mesma para todos.
Composição e organização
Membros
O Tribunal de Justiça, com sede no Luxemburgo, é formada por 15 juízes e 8 advogados gerais, designados de comum acordo pelos Gabinetes dos Estados membros entre juristas de reconhecida independência e que reúnam nos seus respectivos países as condições necessárias para o desempenho das mais altas funções jurisdicionais para além de serem jurisconsultos de reconhecida competência. Tanto juízes como advogados são elegidos por um período de 6 anos, renováveis.
Os juízes elegem entre eles o Presidente do Tribunal de Justiça, que será, por um período de 3 anos, também renováveis, quem dirigirá os trabalhos e serviços do Tribunal e presidirá às sessões.
Os advogados gerais, assistem o Tribunal e encarregam-se de apresentar publicamente as conclusões sobre os distintos assuntos promovidos perante o Tribunal de Justiça.
Existe também um Secretariado, designado pelo Tribunal por um período de 6 anos, que assume as mesmas funções judiciais que os Secretários dos órgãos jurisdicionais nacionais, mas que é além disso o secretário Geral da Instituição.
Organização
O Tribunal de Justiça pode reunir-se em sessão plenária quando o solicita um Estado membro ou uma Instituição que seja parte do processo, ou em Salas de 3 ou 5 juízes para tratar o resto dos assuntos.
O Tribunal como instituição independente e autónoma, além da Secretaria, conta com um importante serviço Linguístico, já que a sua missão deve exercer-se em todas e cada uma das línguas oficiais da EU.
Competência
O Tribunal de Justiça tem ampla competência jurisdicionais que exerce face aos diferentes recursos ou procedimentos prejudiciais.
No que se refere aos recursos, temos os seguintes:
Recurso por incumprimento: o Tribunal deve controlar como respeitam os Estados membros as obrigações que lhe são impostas pelo Direito Comunitário. Se o Tribunal declara que se deu incumprimento, o estado a que se refere está obrigado a adoptar de imediato as medidas necessárias para pôr fim à situação. Mas se depois de ser submetido de novo o assunto pela comissão, reconhece que o país membro não cumpriu a sentença, poderá impor-lhe o pagamento de uma quantia elevada ou uma multa coerciva.
Recurso de anulação: permite aos
estados membros, ao Conselho, à Comissão e em determinadas ocasiões ao Parlamento, solicitar a anulação total ou parcial das disposições comunitárias, e aos particulares solicitar a anulação dos actos jurídicos que os afecta directa e individualmente.
Recurso por omissão: permite ao Tribunal controlar a legalidade da falta de actuação das instituições comunitárias e sancionar o silêncio ou a passividade.
Recurso cassação: sempre limitado às questões do direito contra as sentenças do Tribunal de Primeira Instância nos assuntos que sejam da competência deste.
Acção de indemnização: permite ao Tribunal estabelecer a responsabilidade da Comunidade por danos causados pelas suas instituições ou agentes no exercício das suas funções.
Em relação às questões prejudiciais, o Tribunal de Justiça não é o único órgão jurisdicional competente para aplicar o Direito Comunitário, já que os tribunais de cada um dos Estados membros também controlam a execução administrativa do mesmo.
Assim, para assegurar a aplicação efectiva da legislação comunitária e evitar que as diferenças entre as regras de interpretação dos distintos tribunais nacionais levem a interpretações várias do Direito Comunitário, estabeleceu-se o procedimento das questões prejudiciais, pelo que os juízes nacionais podem, e muitas vezes devem, dirigir-se ao Tribunal de Justiça.
Em relação aos efeitos das sentenças ditadas pelo Tribunal de Justiça em resposta a questões prejudiciais, o Tribunal estabelece qual é o estado da questão em Direito Comunitário, de maneira que o órgão nacional a que vai destinada a decisão deve aplicar ao litigio o Direito tal e como o interpretou o Tribunal, sem o alterar nem deformar. Além disso, a sentença do Tribunal em que se interpreta o Direito Comunitário cria jurisprudência.
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Para fazer face ao grande número de assuntos que se apresentavam perante o Tribunal de Justiça, este adaptou o Regulamento de Procedimentos com a intenção de poder tratar dos diversos assuntos com maior rapidez pelo que solicitou ao Conselho a criação de um novo órgão jurisdicional. Em resposta a esta petição, o Conselho em 24 de Outubro de 1988 aprovou a decisão de criar um Tribunal de Primeira Instância, que começou a funcionar a 1 de Novembro de 1989 e cujo propósito era melhorar a protecção judicial dos sujeitos mediante o estabelecimento de um duplo grau de órgão jurisdição.
Composição e organização
O Tribunal de Primeira Instância compõe-se de 15 juízes nomeados de comum acordo pelos governos dos Estados Membros por um período de 6 anos, renováveis, e entre eles elegem o seu Presidente. Não existem Advogados Gerais e as funções destes são desempenhadas, num número limitado de assuntos, pelos próprios juízes.
O Tribunal reúne-se em Salas com 3 ou 5 juízes, mas também se pode reunir para tratar de assuntos de especial importância em sessão plenária. Além disso, nomeia o seu próprio Secretário, e para a infra-estrutura administrativa apoia-se nos serviços dos Tribunais de Justiça.
Competência
O Tribunal exerce em primeira instância a jurisdição atribuída ao Tribunal de Justiça nos seguintes casos:
Nos litígios entre as Comunidades e os seus agentes a que se referem os Tratados da
CEE e EURATOM (recursos promovidos pelos funcionários)
Nos recursos interpostos contra a Comissão, por empresas ou associações contra decisões e recomendações individuais em relação com a aplicação de determinados artigos do Tratado de
CECA
Nos recursos interpostos contra uma instituição das Comunidades por pessoas físicas ou jurídicas
Em recursos interpostos por particulares (recursos por omissão, anulação ou por responsabilidade)

Trabalho Realizado Por:

Susana Martins
Vânia Santos

quarta-feira, novembro 22, 2006

Interdição VS Inabilitação

A interdição consiste na restrição do exercício de direitos de determinadas pessoas que demonstrem incapacidade de poder, quer seja devido a uma anomalia psíquica; surdez-mudez ou cegueira, governar a sua pessoa e os seus bens.(Artigo 138º)
A inabilitação traduz-se na incapacidade de uma pessoa reger o seu património, podem ser inabilitadas para além das pessoas anteriormente referidas todas aquelas que abusem de uma habitual prodigalidade (despesas ruinosas e injustificadas) ou de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes. (Artigo 152º)
A interdição ou a inabilitação pode ser solicitada em qualquer altura desde que a pessoa em situação de ser interdita ou inabilitada seja maior, ou seja menor mas que se encontre no último ano de menoridade (17 anos), produzindo neste caso a sentença efeitos a partir da maioridade (18 anos).
Esta solicitação só pode ser efectuada pelos os progenitores, o cônjuge, o curador, qualquer parente sucessível ou o Ministério Público.
Trabalho Realizado Por:
Susana Martins
Vânia Santos

terça-feira, novembro 21, 2006

Interdição e Inabilitação

A interdição consiste na impossibilidade do exercício de direitos de determinadas pessoas que demonstrem incapacidade poder governar a sua pessoa e os seus bens enquanto que a inabilitação traduz-se apenas na incapacidade de uma pessoa reger o seu património. Podem ser interditos todos aqueles que possuam uma anomalia psíquica, surdez-nudez ou cegueira.
Para além das pessoas acima referidas, também as que abusem de uma habitual prodigalidade (despesas ruinosas e injustificadas) ou de bebidas ou de estupefacientes.
Pode ser interdita a pessoa em qualquer altura desde que a pessoa em condições de ser interditado ou inabilitado seja maior, ou no caso de ser menor no último ano de menoridade (17 anos), produzindo neste caso a sentença efeitos a partir da maioridade (18 anos).
A inabilitação e também uma declaração judicial de incapacidade, para situações de menor gravidade resultantes de deficiência de ordem física, psíquica, ou de hábitos de vida, que podemos encontra regulados nos art.152º a 156º.

INTERDIÇÃO VS INABILITAÇÃO

A interdição consiste na restrição do exercicio de direitos de determinadas pessoas que demonstrem incapacidade de governar a sua pessoa e os seus bens, enquanto que a inabilitação traduz-se apenas na incapacidade de uma pessoa reger o seu património.
Assim podem ser interditos:
- todos os que possuam uma anomalia psiquica, surdez-mudez ou cegueira
Assim podem ser inabilitados:
- para além dos referidos acima ainda mais as que abusem de uma habitual prodigalidade ( despesas ruinosas e injustificadas) ou de bebidas ou estupefacientes.
Quem tem legitimidade para requerer a interdição ou inabilitação, são os pais, o cônjuge, o curador, qualquer parente mais proximo ou o ministerio publico, esta pode ser requerida em qualquer altura, desde que a pessoa a ser interditada ou inabilitada seja maior, no caso de ser menor no ultimo ano ( 17 anos) ou apartir dos 18 anos. O requerente deverá provar a legitimidade dos factos e fundamenta-los, indicando o grau de incapacidade juntamente com provas medicas e indicação de quem vai exercer a tutela e a curatela.
Apos analise da situação será decretada definitivamente ou provisoriamente a interdição ou a inabilitação, data prevista, o tutor, a setença deverá ser devidamente publicitada. Assim o interdito ou inabilitado é equiparado ao menor, impossibilitado de exercer o seu direito de voto e se as causas forem de anomalia psiquica ficam:
- inibidos do poder paternal
- não podem ser tutores

Patricia Acção nº 3012
Rui Guerreiro nº 3013

Será um costume ou apenas uma moda?

Informa a Rádio Pax que: "Uma professora da escola do 1º ciclo do ensino básico do Bairro da Esperança foi agredida na última Sexta – feira. A docente foi espancada pelo familiar de um dos alunos da escola e teve mesmo que receber tratamento hospitalar. A situação não surpreende professores e auxiliaresque ali leccionam, já que as ameaças físicas e verbais são prática diária naquela escola.As ameaças verbais e o clima de instabilidade e insegurança têm vindo a agravar-se nos últimos meses na escola básica do Bairro da Esperança. Uma das situações mais graves acabou por acontecer na última Sexta-feira. Tudo começou com uma pequena discussão entre dois alunos, no espaço do recreio. Ao tentar separar as crianças a professora foi brutalmente agredida pela familiar de um dos alunos que pulou o portão da escola com cerca de dois metros de altura. A professora teve que receber assistência médica e a escola acabou por ser encerrada. As portas do estabelecimento estiveram fechadas até ao final do dia de ontem. A situação preocupa os docentes e auxiliares, até porque não é a primeira vez que acontece."
Continue a
ler aqui.

Reflexão da aula sobre a Personalidade

Uma questão no Ar… “ O ser Humano tem ao não Personalidade Jurídica antes do nascimento?”

O reconhecimento pelo direito da ideia de pessoa ou de personalidade, começa por ser, para além de um princípio normativo, a aceitação de uma estrutura lógica sem a qual a própria ideia de direito não é possível. O direito só pode ser concebido, tendo como destinatários os seres humanos em convivência.
São pessoas para o direito todos os homens ou so alguns? E quais? A estas perguntas dá o nosso actual direito civil a resposta, contida no princípio humanista que corresponde ao ideal de justiça.
Reconhece-se personalidade jurídica a todo o ser humano a partir do nascimento completo e com vida (Artigo 66º, nº1 do Código Civil)
A personalidade jurídica, a susceptibilidade de direitos e obrigações, corresponde a uma condição indispensável da realização por cada dos seus fins ou interesses na vida com os outros.
Em suma e na minha opinião inicial, não há personalidade jurídica, porque como já referi é uma condição através da qual somos titulares de direitos e obrigações e só podemos ser titulares após o nascimento, pois é também após este que podemos cumprir com as nossa obrigações jurídicas assim sendo um feto não tem obrigações.

segunda-feira, novembro 20, 2006

Um post que faço questão de deixar!

Uma manequim brasileira, de 21 anos, morreu esta terça-feira na sequência de uma anorexia nervosa. Segundo a imprensa brasileira, a jovem estava internada há vários dias com uma infecção generalizada, que resultou da anorexia.Ana Carolina tinha 1,74 m de altura e pesava cerca de 40 kg. Apesar de ser extremamente magra, a modelo trabalhava em agências de renome internacional como a Lequipe, Ford e Elite.Uma prima, com quem Ana Carolina morava quando estava no Brasil, conta que a jovem só comia maçãs e tomates e que, logo após as refeições, se fechava na casa de banho, provavelmente para vomitar.A família de Ana Carolina espera agora que a morte da jovem sirva de alerta para pais e jovens que enfrentam a doença. A mãe conta que quando insistia para que a filha comesse melhor, ela dizia que não tinha vontade de comer, que a comida «não descia», mas nunca admitiu que estava doente.
Anorexia também mata em Portugal
Os números concretos da doença em Portugal ainda não são conhecidos, mas os especialistas estimam que uma em cada 250 portuguesas, entre os dez e os 17 anos, sofram de anorexia. Em declarações ao PortugalDiário, Adelaide Braga, da Associação dos Familiares e amigos dos Anorécticos e Bulímicos (AFAAB) afirmou que 70 por cento dos anorécticos atingem a cura, em 20 por cento dos casos a doença atinge o grau crónico e 5 por cento dos doentes acabam mesmo por morrer.A anorexia nervosa pode levar à morte em consequência das alterações orgânicas e metabólicas originadas pela desnutrição. Causa problemas cardíacos, renais, infecções, deterioração do tecido muscular, perda de massa óssea e falta de menstruação.Adelaide Braga explica que «é impossível que as famílias não detectem um caso de anorexia» até porque os doentes «chegam a comer só uma maçã ou um iogurte por dia», mas é «muito difícil» ajudar os anorécticos porque «eles não admitem que estão doentes».Ainda assim, a responsável explica que «não é impossível ajudar» e que é necessário que as famílias façam alguma coisa, «nem que seja optar pelo internamento compulsivo». «Não podemos ver alguém a caminhar para a morte e não fazer nada», afirmou.A responsável recorda um caso de uma jovem lisboeta que sofria de anorexia e estava a ser tratada por uma psiquiatra. «Quando atingiu a maioridade, interrompeu o tratamento. A médica insistia com ela e com a família, mas os pais diziam que não podiam obrigá-la. Algum tempo mais tarde, foi internada e acabou por morrer devido a infecções causadas pela doença».Mas não são só os factores físicos que levam à morte. Segundo a responsável da AFAAB, a maioria das mortes por anorexia devem-se ao suicídio. Adelaide Braga recorda outro caso, ocorrido em Portugal, de uma jovem que sofria da doença e acabou por recorrer ao suicídio. «Atirou-se para a linha do comboio e morreu».
Continua aqui.

Interdição e Inabilitação

Solicita-me a discente Tânia Sequeira que disponibilize o seguinte post:
"A interdição consiste na restrição do exercício de direitos de determinadas pessoas que demostrem incapacidade de poder governar a sua pessoa e os seus bens enquanto que a inabilitação traduz-se apenas na incapacidade de uma pessoa reger o seu património. Assim podem ser interditos todos aqueles que possuam uma anomalia psiquica, surdez-mudez ou cegueira, assim como podem ser inabilitadas para além das pessoas anteriormente referidas todas aquelas que abusem de uma habitual prodigalidade ( despesas ruinosas e injustificadas) ou de bebidas ou de estupefacientes.
Podem requerer a interdição ou inabilitação os progenitores (pais), o cônjuge, o curador, qualquer parente sucessível (famíliar que está em linha de sucessão) ou o Ministério Público. A interdição ou a inabilitação pode ser requerida em qualquer altura desde que a pessoa em condições de ser interdita ou inabilitada seja maior, ou no caso de ser menor no último ano de menoridade de 17 anos, produzindo neste caso a sentença efeitos a partir da maioridade (18 anos). "

domingo, novembro 19, 2006

resoluçao do caso de Asdrubal

A possível resolução do caso do Asdrúbal, na minha mera opinião, sendo o que me foi possível perceber, encontravam-se 3 “problemas”: o facto de o Asdrúbal comprar um carro tendo apenas 17 anos; tirar a carta de condução e ser equiparado aos casados.
Assim sendo, o artigo 122º e 123º do código civil, aplica-se, visto ser menor, logo não tem capacidade jurídica, não pode exercer os direitos em excepção da emancipação pelo casamento, aplicando o artigo 132º do código penal.
O decreto-lei mais recente anula o mais antigo em caso de se aplicarem os dois artigos. Como o decreto lei de 20 de Novembro ainda nem entrou em vigor, encontra-se assim em período de vocacius legis. Logo, não é aplicável a situação em que ele se baseia. Uma outra situação que se me parece ser explicita neste caso é o facto de existir discriminação quando refere raça “mulher de raça branca”. No que diz respeito a situação de ser equiparado aos casados, penso que também não se aplica, porque não esta em vigor. Este decreto lei victa o artigo 13º do código civil, em relação à raça e ao sexo e violou o artigo 165º alínea A, caso não exista uma lei de autorização legislativa, isto é, se o João tem 17 anos e para comprar o carro utilizou a sua remuneração este negocio de acordo com o artigo 127º alínea A é ilícito.


Estela Ramos nº3003

sábado, novembro 18, 2006

Inabilitação e Interdição

A interdição é um acto judicial pelo qual se declara a incapacidade de uma determinada pessoa de praticar certos actos da vida civil, ou seja, consiste na restrição do exercício de determinados indivíduos que tenham demonstrado incapacidade de poder gerir a sua própria pessoa e os seus bens. Enquanto que a inabilitação é considerada como sendo a incapacidade de um indivíduo reger o seu património.
As pessoas que são interditas são pessoas inabilitadas, sendo por exemplo aqueles que sofrem de anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira.
Ver Artigo 138 do Código Civil.

Anorexia - parte II

Chamava-se Ana Carolina a modelo que morreu. Vejam aqui as fotos.
Deixo uma pergunta: fui lendo nos comentários que escreviam sobre a procura de um corpo perfeito: acham que é isto um corpo.. Danone?

sexta-feira, novembro 17, 2006

Dá que pensar....

Portugal tem uma lei muito restritiva no que toca ao aborto. O aborto é apenas possível quando a gravidez representa risco para a vida da mulher ou para a sua saúde; no caso de malformação fetal ou quando a gravidez resulta de violação.

Mas mesmo nesses casos raros, nem sempre há a possibilidade de recorrer ao aborto porque, em alguns casos, os hospitais ou os médicos recusam prestar ajuda a mulheres nestas condições. As principais razões pelas quais as mulheres recorrem ao aborto, ou seja, razões sociais, económicas e psicológicas são excluidas segundo a lei portuguesa.
A legislação portuguesa prevê a educação sexual, no entanto verificamos que a educação sexual nas escolas continua a ser prática quase inexistente. Em Portugal os serviços de planeamento familiar são prestados de forma gratuita, mas ainda assim o acesso ao planeamento familiar continua desadequado. Em resultado desta situação, a gravidez na adolescência em Portugal atinge valores dos mais elevados na Europa (25 em cada 1000 adolescentes).

Consequências do aborto ilegal em Portugal

Em Portugal são praticados, pelo menos, 20.000 abortos ilegais por ano. Em resultado de complicações resultantes desses abortos ilegais, todos os anos cerca de 5.000 mulheres são atendidas em hospitais e, nos últimos 20 anos, morreram cerca de 100 mulheres desnecessariamente (dados do Ministério da saúde, APF). Isto significa que em Portugal uma mulher tem um risco de morrer em resultado de um aborto 150 vezes superior ao de uma mulher que viva nos Países Baixos.
Como resultado das leis restritivas acerca do aborto em Portugal muitas mulheres viajam para Espanha. Mas um elevado número de mulheres não pode suportar as despesas de uma ida a Espanha ou a realização de um aborto ilegal em Portugal. São essencialmente as mulheres que não têm meios para um aborto medicamente assistido e seguro que irão recorrer a práticas abortivas não seguras com pouco apoio emocional - mulheres pobres, menores de idade, com menos acesso à informação e residentes em áreas rurais .
Efectuar um aborto com o consentimento da mulher é punível com uma pena de até 3 anos de prisão. A mulher que recorre ao aborto também pode incorrer uma pena de até 3 anos de prisão.
Em 2001, dezassete mulheres foram levadas a julgamento por terem recorrido a um aborto ilegal e uma enfermeira foi condenada a sete anos e meio de prisão por realizar abortos ilegais. Neste momento, três mulheres e uma enfermeira estão a ser julgadas em Setúbal.
Em 1997, uma lei que previa a realização do aborto a pedido da mulheres até às 10 semanas de gravidez passou no parlamento mas o primeiro ministro decidiu levar a cabo um referendo. O referendo realizou-se em Junho de 1998. Apenas 31,8% dos eleitores foram votar e 50,5% destes votou contra o aborto quando este é simplesmente requisitado pela mulher. Apesar do referendo ser apenas válido com uma participação de mais de 50% dos eleitores, o Parlamento decidiu não avançar com a lei que tinha sido aprovada anteriormente.
Em Janeiro de 2004, grupos pró-escolha recolheram 120.000 assinaturas pedindo a realização de um novo referendo com vista à legalização do aborto. Mas o então primeiro ministro José Manuel Durão Barroso (o novo presidente da Comissão Europeia) referiu que nenhuma outra consulta nesta matéria seria realizada até ao final do mandato do governo actual, que termina em 2006. Assim, Durão Barroso negou aos portugueses o direito democrático de realizar um novo referendo.

mais em
http://www.womenonwaves.org/index.php

Post: não tenham ideias...

Mãe de aluno deu pontapés e mordeu a docente. Tudo aconteceu durante uma reunião para discutir a indisciplina do estudante.
Uma professora da Escola C+S de Esmoriz, em Ovar, foi agredida com violência pela mãe de um aluno durante uma reunião, na quarta-feira à tarde, destinada a debater a indisciplina do jovem.Durante o encontro, em que participaram elementos do Conselho Executivo da escola, a encarregada de educação exaltou-se e terá agredido a professora com vários pontapés na perna esquerda, dentadas nos membros superiores e puxões de cabelo.O caso foi relatado esta sexta-feira pelo Jornal de Notícias e confirmado ao PortugalDiário por fonte dos Bombeiros de Esmoriz que, juntamente com a GNR, foram chamados ao estabelecimento de ensino no dia dos acontecimentos.«Recebemos o alerta da escola, por volta das 15:25, e encontrámos a professora muito nervosa com a perna esquerda ferida, os membros superiores com mordidelas e cabelos arrancados», descreveu Óscar Alves, tripulante da ambulância de socorro, dos Bombeiros de Esmoriz.
NOTA: Vou ponderar durante o fds… mas começo a pensar ser prudente dar positiva a todos.

interdição versus inabilitação

De acordo com o disposto no artigo 138.º do código civil interdição são aqueles que por anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira se encontre incapacitado de governar os seus bens ou a sua pessoa. Ou seja consiste na limitação do exercício de direito de determinadas pessoas que demonstrem incapacidade de poder comandar a sua pessoa e os seus bens.
Inabilitações de acordo com o disposto no artigo 152.º do código civil são aqueles que tem uma anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira, mas que por não ser muito grave não justifique a sua interdição.
O mesmo acontece àqueles que por excesso de álcool ou drogas não estejam capazes de governar convenientemente o seu património.
A interdição é mais grave do que a inabilitação e tem implicações muito mais graves do que a inabilitação.


elaborado por: sílvia soares

Convite

Neste blogue discute-se aborto, eutanásia e anorexia. Sintam-se convidados a participar.

quinta-feira, novembro 16, 2006

Possível resolução do caso “Asdrúbal”

Asdrúbal ganhou uma elevada quantia no Euro milhões, no entanto é notório o facto deste ser menor de idade (17 anos) e por tal motivo tem Incapacidade de exercício (menoridade).
De acordo com o artigo 138º do código civil podem ser interditos todos aqueles que se mostrem incapazes de governar (1), que possivelmente será o caso do Asdrúbal pelo facto deste ser menor;
Devemos também invocar o artigo 139º do código civil, o qual diz respeito à capacidade de interdito e regime de interdição, que no fundo defende que quem apresente algum tipo de incapacidade, no presente caso de menoridade é declarado pelo tribunal como incapaz sendo nomeado alguém que seja tutor da fortuna do Asdrúbal.
Assim devemos também alegar para a resolução deste caso o artigo 154º- pessoas sujeitas a inabilitação - o qual refere que a administração do património do inabilitado/menor ( Asdrúbal), pode ser entregue ao tribunal no seu todo ou em parte ao Curador (1), no entanto o Curador tem que prestar contas de administração da fortuna do Asdrúbal.
Contudo em situação alguma Asdrúbal poderá tirar a carta de condução com 17 anos de idade, visto só ser possível esta ser tirada com 18 anos de idade (maioridade), devemos assim consultar o artigo 122º do código civil que alega que “é menor quem ainda não tiver completado 18 anos de idade, assim a incapacidade dos menores é suprida pelo poder paternal (artigo 124º).
Para finalizar é necessário salientar que é impossível nos dias que corem que os homens menores de idade que namorem mulheres de raça branca sejam equiparados aos casados” logo verificamos a inexistência deste suposto artigo publicado presumidamente a 20 de Novembro.

O parvo não irá conseguir nada com isto!!


Nota: Devemos ainda citar que os jogos da Santa Casa da Misericórdia só permitem apostas de jogadores com idade igual ou superior a 18 anos.

Para esclarecimentos mais precisos deverá consultar o seguinte site:

(
https://www.jogossantacasa.pt/web/SCCartazResult/euroMilhoes)

Artigos consultados do Código Civil: 122º; 124º; 138º; 139; 154º

Caso “Asdrúbal”

Asdrúbal ganhou o euro milhões na 25ª semana de jackpot.
Asdrúbal comprou um carro e tentou tirar a carta de condução apesar de ter nascido no ano senhor de 1989, fê-lo tendo como base jurídica o decreto de lei 1027/06 de 20 de Novembro, que dizia o seguinte:

“Os homens menores de idade que namoram mulheres de raça branca no que confere ao estado civil são equiparados aos casados.”

O que é que o Parvo quer com isto?

quarta-feira, novembro 15, 2006

A conversa de ginásio das raposinhas

Ao amanhecer, as duas amigas raposinhas decidiram ir fazer um pouco de exercício físico e lembraram-se que poderiam ir até ao ginásio do porquinho-da-índia, que ficava ao pé do lago da floresta.
Enquanto uma das raposinhas iniciava o seu exercício de passadeira e a outra treinava na bicicleta, começaram a falar sobre os boatos mais recentes da floresta.
Raposa mais nova: Oh miga, e aquela do Burro Chico?? Já viste?? ouvi dizer que o Supremo Tribunal de Justiça lhe aplicou uma interdição para não poder sair da floresta.
Raposa mais velha: Que terrível!! Nem quero acreditar cuitado
Raposa mais nova: Mas afinal o que quer dizer interdição??
Raposa mais velha: Então tu não sabes que interdição é um acto de interdizer, de impedir, proibir, ou seja, é um acto de privar juridicamente alguém do direito de reger a sua pessoa e bens!
Raposa mais nova: AH!! Então quer dizer, o burro tá proibido de sair da floresta!! Assim já entendo.
Raposa mais velha: E aquela da girafa?? Pôs-se a comprar cremes para as manchas do corpo e perfumes e gastou todo o dinheiro para a festa das bagas. Então o supremo tribunal reuniu-se e aplicou-lhe uma pena.
Raposa mais nova: Ai sim? Qual pena?
Raposa mais velha: Uma pena por inabilitação do nosso dinheiro, ou seja, ela fazia gastos exagerados, em abundância, o que nos deixou sem dinheiro para a festa das bagas! E agora esta inabilitada, isto é, impedida de mexer em dinheiro.
Raposa mais nova: Uhmmm!! Tu explicas as coisas cá de uma maneira, assim já percebo! =)
Raposa mais velha: É verdade, por vezes esqueço-me que uso muitas palavras “caras” e sinto necessidade de explicar as coisas de forma mais simples!
Raposa mais nova: Bem miga raposita, teremos de ir, que a nossa hora de exercício já acabou.
Raposa mais velha: Está bem, vamos até ao lago refrescarmo-nos.

Catarina Alves nº3004
Teresa Pica nº3009

Debate: A Eutanásia

No dia 7 de Novembro de 2006, a turma de 3ºano de Serviço social da ESEBeja, realizou um debate na sala de aula, mais propriamente na cadeira ou cadeirão J de Direito Aplicado, com o Doutor Hugo Lança, cujo tema foi a Eutanásia. Na minha opinião não é um tema fácil…
Estes debates são para nós uma diferente forma de aprender, é de algum modo uma novidade, tal como o caso do blog de direito aplicado… Contudo até estamos a gostar destes debates, tal como o Doutor da respectiva cadeira disse, ficou surpreendido, pela positiva, com a nossa participação no debate. Não é de todo fácil pôr uma turma a fazer um debate logo às 8h30m da manhã… mas acordou-nos a todos.
De seguida passo à síntese do debate.
Havia a mesa do Sim (3 alunos) e do Não (2 alunos).
A mesa do Não era composta pela Ana Revez e pela Catarina, esta deu inicio ao debate referindo que a eutanásia é um modo de suicídio ajudado. Sublinhou, também, que na sua visão a eutanásia é uma concepção egoísta, embora uma pessoa esteja doente, seja qual for a sua situação, tem o direito a viver. Terminou o seu discurso, nesta primeira fase, frisando alguns artigos do código penal que dizem que é um crime matar outrem. A palavra de seguida passou para a colega Ana Revez, que na mesma linha de pensamento disse que matar é contra a lei e quem mata está em desacordo com a mesma. Esta oradora frisou ainda que a religião está em desacordo com eutanásia e a sua prática, e de acordo com a Constituição da República, a vida humana é inviolável. Dando continuação ao debate a colega ainda disse que numa situação de doença, a família e o individuo tem sempre que ter confiança no médico, até parece que os médicos tem algum poder sobrenatural, e ainda sublinhou que mesmo numa situação de doença grave, em que o médico diga que já não pode fazer mais nada e que não há qualquer solução, a família deve ter esperança, pois esta é a última a morrer.
N minha opinião, não concordo, pois se já não há mais nada a fazer clinicamente para salvar uma vida, para melhorar a sua situação clínica onde está a esperança? É a pensar que enquanto há vida há esperança que a situação de dor e sofrimento vai mudar? Uma pessoa vive há anos numa situação de profunda incapacitação, não se mexe, passa o tempo todo numa cama, apenas mexe os olhinhos… nesta situação onde está a esperança? É pelo facto do seu coração bater que se deve alimentar esperanças à família de que aquela situação pode mudar? Não há esperança nenhuma! E se a pessoa tiver consciência pelo que está a passar há tanto tempo e disser que não quer estar mais assim, basta! Quem somos nós, que podemos fazer tudo, ir para todo o lado estamos perfeitamente nas nossas capacidades de exercer qualquer actividade, para dizer que não à prática da eutanásia naquele indivíduo?
É lógico que não sou de acordo da prática da eutanásia em qualquer situação, tem toda a lógica a sua prática neste tipo de situações que anteriormente referi.
Continuando a síntese do debate…
Do outro lado da mesa – Sim à eutanásia quem iniciou o discurso foi o discursador Rui com o significado da palavra eutanásia, que em grego significa, Morte Doce.
Em seguida a colega Tânia referiu que na Holanda a prática da Eutanásia é legal desde 1992 e é praticável em doenças terminais e incuráveis. A outra oradora, Patrícia, prosseguiu dizendo que a eutanásia não é um fenómeno recente, teve início com os celtas que matavam os pais quando já eram idosos. Referiu ainda que na bíblia existe um depoimento que defende que se termine com o sofrimento. Logo, a eutanásia é praticável em caso de grande sofrimento. A oradora Tânia colocou uma questão pertinente: Será que as pessoas devem permanecer vivas pelo avanço medicinal?
Na minha opinião, se calhar não é o mais correcto, numa situação de doença grave e de grande sofrimento, deixar a pessoa a sofrer à espera que a medicina encontre uma resposta. A medicina tem progredido e muito, contudo ainda não medicação para combater o sofrimento que tantas doenças estão a causar.
Continuando… a oradora Patrícia diz que está no seu pleno direito uma pessoa escolher que lhe seja praticável a eutanásia, esta é um acto digno. Termina fazendo uma breve distinção entre eutanásia activa e eutanásia passiva. Na eutanásia activa é tida em conta a escolha do paciente e este morre com dignidade, já a eutanásia passiva é quando são retirados os medicamentos, há uma interrupção do tratamento.
Antes de terminar o debate o mediador, Dr. Hugo Lança colocou uma questão a cada um dos grupos. Para a mesa do Sim: A eutanásia é a cura para a velhice?
A resposta dos defensores foi, não. A eutanásia não só é praticável nos idosos, mas sim em pessoas com doenças terminais e que estejam a passar por um grande sofrimento. Contudo não é a solução p’ra velhice mas para o sofrimento do indivíduo.
Para as defensoras do Não: Viver com dignidade não é decidir o momento e a forma da morte? As colegas responderam Não, pois a morte não se decide, vem por si só, não se deve antecipá-la.
Assim deu-se por encerrado o debate, que pessoalmente gostei muito, foi muito enriquecedor, e num debate nós reflectimos sempre acerca do nosso ponto de vista.

Trabalho realizado pela discente: Teresa Pica nº3009

terça-feira, novembro 14, 2006

Interdição vs Inabilitação

A interdição consiste na limitação do exercício de direitos de determinadas pessoas que demonstrem incapacidade de poder comandar a sua pessoa e os seus bens enquanto que a inabilitação traduz-se apenas na incapacidade de uma pessoa reger o seu património.
As pessoas alvo de uma interdição podem ser todos aqueles que possuam uma anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira. Para além das pessoas que estão incluídas na interdição a inabilitação inclui também todos aqueles que abusem habitualmente de despesas ruinosas e injustificadas, de bebidas ou de estupefacientes.
Para requerer a uma interdição ou a uma inabilidade tem de se compreender alguns critérios tais como serem os progenitores (pais), o cônjuge, qualquer parente sucessível (familiar que está em linha de sucessão) ou o Ministério Público.
Sendo assim podemos dizer que pode ser requerida a inabilitação ou interdição desde que a pessoa interditada ou inabilitada seja maior de idade. Mas pode ainda ser interditado ou inabilitado no ultimo ano de menoridade (17), produzindo assim a sentença a partir da maioridade (18).

Sìlvia Mata
Susana Coelho

Eutanásia

O significado de eutanásia é para muitos ainda algo desconhecido, contudo para outros é uma realidade que levanta cada vez mais questões.
O que é de facto a Eutanásia?
Deverá esta ser aplicada aos indivíduos com doenças terminais?
A eutanásia não estaria disponível apenas para doentes em estado terminal? A eutanásia não é a garantia de uma morte digna?
Qual é a diferença entre a eutanásia e o suicídio assistido?
A eutanásia não é por vezes a única forma de aliviar uma dor insuportável?
Já que o suicídio não é criminalizado, porque é que deve ser ilegal ajudar alguém a cometer suicídio?
Onde é que a eutanásia é legal?De facto a resposta a estas questões pode não ser a mesma para todas as pessoas, na minha opinião eutanásia é o ato deliberado de provocar a morte a um indivíduo que se encontre em estado terminal, e de sofrimento. “Morte com dignidade” tem sido um "slogan" muito usado pelos defensores da eutanásia, estes defendem que aos indivíduos em estado terminal de uma doença, deveria-lhes ser aplicada a eutanásia de modo a acabar com o sofrimento. Por outro lado aqueles que estão contra esta prática, defendem que ninguém deve decidir sobre a vida de ninguém.
Assim existem vários tipos de eutanásia tais como: Eutanásia activa: o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos. Eutanásia passiva ou indirecta: a morte do paciente ocorre, dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia uma acção médica ou pela interrupção de uma medida extraordinária, com o objectivo de minorar o sofrimento. Eutanásia de
duplo efeito: quando a morte é acelerada como uma consequência indirecta das acções médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal. Outro aspecto importante relativo á eutanásia é o consentimento do paciente, esta pode ser: Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente. Eutanásia involuntária: quando a morte é provocada contra a vontade do paciente. Eutanásia não voluntária: quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela.
De facto muitas pessoas encontram-se num estado de tal sofrimento, e o qual não tem melhoras possíveis, que apenas existem duas hipóteses, ou a eutanásia ou o continuar de uma vida de sofrimento, deste modo o que será mais digno, viver em sofrimento, ou terminar com ele?
Na minha opinião, se o paciente, estiver em fase terminal e não tiver hipótese de recuperação, a melhor hipótese será a utilização da eutanásia com finalidade de acabar com um sofrimento irreversível.
Tânia Ramalho nº3032

Interdição e Inabilitação

A interdição resume-se à limitação do exercício de direitos de determinadas pessoas que evidenciam incapacidade para governar a sua pessoa e os seus bens, isto é, pessoas com anomalia psíquica, surdez-murdez ou cegueira, de acordo com o disposto no artigo 138º do Código Civil.
Segundo a Lei Civil, a interdição é aplicável apenas a Surdos-Mudos que tenham atingido a maioridade, visto que os menores se encontram protegidos pela incapacidade por minoridade. No entanto, não basta a pessoa ser surda e muda para se dizer que é caso de incapacidade. É necessário que haja uma sentença judicial que no termo de um processo especial, declare a incapacidade dessa pessoa.
No que respeita à inabilitação, manifesta-se na incapacidade de uma pessoa reger o seu património. Podem ser inabilitadas as pessoas que abusem de uma habitual prodigalidade (despesas ruinosas e injustificadas) ou de bebidas ou de estupefacientes (artigo 152º do Código Civil).
No caso do surdo-mudo, a sua opinião não é totalmente excluída no que respeita aos seus interesses, este poderá ser apenas inabilitado. Também neste caso, é a sentença que determina a dimensão da incapacidade.
A incapacidade resultante de inabilitação, apenas finda quando for levantada, mediante a decisão judicial, a inabilitação.
Em ambos os casos, isto é, quer na interdição, quer na habilitação quem tem legitimidade para requerer as mesmas são os progenitores, o conjugue, o curador, qualquer parente sucessível (familiar que está em linha de sucessão) ou o Ministério Público. As mesmas podem ser requeridas em qualquer altura, desde que a pessoa em condições de ser interditado ou inabilitado seja maior, ou no caso de ser menor no último ano de menoridade (17 anos), produzindo neste caso a sentença efeitos a partir da maioridade (18 anos). Para isso, o requerente deverá provar a sua legitimidade, mencionar os factos reveladores dos fundamentos invocados, indicar o grau de incapacidade e juntar documentos médicos comprovativos do estado do interditado ou inabilitado, e indicar as pessoas que devem compor o Conselho de Família e que devem exercer a tutela e a curatela.
Trabalho realizado por:
MªLuisa Garcia nº3030
Vanessa Caçador nº3027

O que é a Eutanásia?

Em primeiro lugar, é importante salientar que existem dois tipos de eutanásia, a “eutanásia activa”e a “eutanásia passiva”.
A eutanásia activa” é planeada e negociada pelo profissional que vai praticar o acto e o próprio utente. O objectivo da mesma é pôr término à vida.
No que diz respeito à “eutanásia passiva”, não provoca propositadamente a morte, mas devido à interrupção dos cuidados médicos, farmacológicos e entre outros, o doente acaba por falecer. Por assim dizer, nenhum acto provoca a morte, tal como acontece na eutanásia activa, no entanto, também não há nenhum que a impeça como na distanásia.
Mas, afinal o que é a eutanásia?
Eutanásia literalmente significa “morte bonita” ou “morte feliz”, portanto, é conceder a morte sem sofrimento, a um indivíduo cujo estado de doença é crónico, isto é, incurável. Esta pode processar-se de várias formas:
● decisão de administrar uma injecção letal no doente, com ou sem consentimento;
● decisão médica de não dar a assistência médica básica ou o tratamento médico padrão;
● decisão médica de dar ao doente uma droga ou outro meio que o ajude a cometer suicídio. Nessa situação específica, quem realiza o acto letal não é o médico, mas o próprio paciente;
● o médico apenas fornece os meios;
Em contrapartida, a “distanásia” é o oposto de eutanásia, visto que, segundo a distanásia deve ser feito tudo o que estiver ao alcance para prolongar a vida de um ser humano.
É natural que um ser humano que sofra de uma doença crónica ou em estado terminal entre em desespero, pois não é só ele que está a sofrer como também a família que dia após dia não vê melhoras no doente. Tudo isto causa momentos de angústia e sofrimento quer a nível físico, quer psíquico.
Quando assim é, quando para um ser humano a vida deixa de fazer sentido e a morte é a única saída, dever-se-á informar o doente dos efeitos, riscos, dos sentimentos, das reacções que a eutanásia comporta, bem como da forma como vai ser praticada, para que o doente possa decidir e ter a certeza de que a eutanásia será a melhor opção. Deve-se acompanhar o doente para perceber se o mesmo sofre de qualquer distúrbio mental, permanente ou temporário e está capacitado para decidir por si e pela sua vida. Quando o doente não consegue falar por si próprio, nesse caso é a família que tem que tomar a decisão. O importante é decidir o que é melhor para o doente.
Mas, nem sempre um ser humano com uma determinada patologia quer morrer “porque não tem cura”, pois por vezes as pessoas têm força de vontade e lutam contra a morte até ao último minuto da sua vida.
Segundo alguns autores, um ser humano ainda que esteja a sofrer bastante, se bem tratado, não pede a eutanásia.
Mas, será que todas as pessoas são a favor da eutanásia?
Há quem defenda a eutanásia, isto é, quem acredite que esta seja a melhor forma de aliviar o sofrimento de uma pessoa em fase terminal ou sem qualidade de vida. Do ponto de vista religioso, a escolha da morte é reservada ao “Criador”, só ele pode tirar a vida de alguém.
Segundo a perspectiva da ética médica, a vida é um dom sagrado sobre a qual o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de alguém, a eutanásia é considerado homicídio. Ao médico cabe apenas assistir o doente.
Em suma, e segundo a minha opinião, a vida é para ser vivida e ninguém tem o direito de pôr término à sua própria vida e nem mesmo à de qualquer outro familiar, pois enquanto há vida há esperança…!

Trabalho realizado por:
Vanessa Caçador nº3027
Mª Luísa Garcia nº3030

segunda-feira, novembro 13, 2006

Caso Prático

João, muito embriagado vende a irmã ( uma deslumbrante mulher de longas e peludas pernas e sensual bigode), em troca do dinheiro suficiente para uma garrafa de cachaça.

PS - para mais casos práticos vide este blogue!

domingo, novembro 12, 2006

Eutanásia

A Eutanásia é um assunto bastante polémico e discutido frequentemente em vários países do mundo. Para falar sobre este delicado tema, resolvi recorrer a um filme intitulado “Mar Adentro”, que relata a história verídica de um homem, Ramón Sampedro, que lutou durante vários anos pelo direito de morrer dignamente, ou seja, pelo direito à eutanásia.
Ramón era um jovem marinheiro que vivia a viajar pelo mundo, conhecia bem o seu amigo mar, que infelizmente, um dia o atraiçoou. Na tarde do dia 23 de Agosto de 1968, o jovem Ramón estava na praia com os seus amigos da aldeia, e ao mesmo tempo que foi mergulhar o mar recuou, caindo numa “poça de agua”, acabando por partir o pescoço. Foi neste trágico acidente que ficou tetraplégico, preso a uma cama durante vinte e oito anos, mas Ramón tinha plena posse das suas faculdades mentais.
Ramón vivia ao cuidado da sua família, sendo esta uma família tradicional e contra a aplicação da eutanásia, pois todos o tratavam com enorme estima e carinho.
A sua história foi relatada na rádio, em jornais e na televisão.
Ao tomarem conhecimento da situação de vida de Ramón, duas mulheres completamente diferentes, aproximaram-se dele com o intuito de o ajudarem, acabando também, por se apaixonarem: Júlia e Rosa.
Júlia era advogada, tinha uma doença progressiva e incurável, e defendia que todos têm direito a uma morte digna, apoiando a ideia do amigo Ramón e fazendo-o lutar por ela. Por outro lado, Rosa tentava que Ramón desistisse da eutanásia, alegando que o ajudaria na sua cura ou bem-estar, e não na sua morte.
Durante estes 28 anos, Ramón escrevia na sua tela, através de um “lápis” que colocava na sua boca, sobre a sua vida, o seu acidente e sobre a eutanásia. Foi Júlia que conseguiu que o livro da vida de Ramón fosse publicado, para que as pessoas se sensibilizassem e reflectissem sobre a eutanásia nos doentes acamados e sem esperança de uma vida digna. Porém, o estado de saúde de Júlia agravou-se, pedindo a um dos seus amigos que fosse defender a causa de Ramón Sampedro em tribunal.
Em tribunal o advogado de defesa de Ramón utilizou os seguintes argumentos:
“Num Estado que se declara, que reconhece a propriedade privada, e cuja Constituição reconhece o direito de não sofrer torturas nem tratamentos degradantes, cabe deduzir que quem considere a sua condição degradante, como Ramón Sampedro, possa dispor da sua própria vida.
Aliás, ninguém que tente suicidar-se e sobreviva é processado depois. No entanto, quando é necessária a ajuda de outra pessoa para morrer com dignidade, o Estado interfere na independência das pessoas, diz-lhes que a vida que têm não é sua. Isto baseia-se claramente em crenças metafísicas, ou seja, religiosas.
Num Estado, repito, que se declara laico…
Senhores, peço-vos uma resposta jurídica, mas sobretudo racional e humana.”
Todavia, estes argumentos não se mostraram válidos e o pedido de Ramón, para que lhe aplicassem a eutanásia, foi-lhe negado, devido às leis que se aplicavam nesse pais.
Apesar de tudo isto, Ramón continuou com a ideia de morrer e acabou por conseguir alguns aliados para que isso fosse possível. Assim, o último dia deste antigo marinheiro ficou gravado por uma câmara e este deixou uma mensagem:
“Senhores Juízes, Autoridades Politicas e Religiosas: que significa para os senhores a dignidade? Seja qual for a resposta das vossas consciências, saibam que, para mim isto não é viver dignamente.
Gostaria de, pelo menos, ter morrido dignamente. Hoje, cansado da inércia institucional, vejo-me obrigado a faze-lo as escondidas, como um criminoso. Devem saber que o processo que conduzirá à minha morte foi escrupulosamente dividido em pequenas acções que não constituem delito em si mesmas e levadas a cabo por diferentes mãos amigas. Se ainda assim o Estado insistir em castigar os meus colaboradores, aconselho que lhes sejam cortadas as mãos, visto ter sido o único que aportaram. A cabeça, ou seja, a consciência é minha.
Como podem ver, tenho ao meu lado um copo de água contendo uma dose de cianeto de potássico. Quando o beber, deixarei de existir, renunciando ao meu bem mais precioso: o meu corpo.
Considero que viver é um direito, não uma obrigação, como tem sido o meu caso, obrigado a suportar esta situação penosa ao longo de 28 anos, quatro meses e alguns dias.
Passado este tempo, ao fazer o ponto do caminho percorrido, não encontro a felicidade. Só o tempo, que passou contra a minha vontade durante quase toda a minha vida, será a partir de agora meu aliado.
Só o tempo e a evolução das consciências decidirão um dia se o meu pedido era razoável, ou não.”
Mar Adrentro é um drama verdadeiramente emocionante que nos faz chorar, pensar e sobretudo sentir. Este filme dá-nos que pensar e repensar sobre a eutanásia e sobre a dignidade da vida humana.
Aconselho…

quinta-feira, novembro 09, 2006

Eutanásia

Em primeiro lugar, importa falar do significado da palavra eutanásia, que na nossa opinão é uma morte suave e sem sofrimento, ou seja, como muitas pessoas a definem, uma “morte com dignidade” deixamos em aberto a questão o que é uma morte com dignidade?
Existem três tipos de eutanásia: a passiva em que são retirados os medicamentos, tratamentos ao doente; a activa que consiste no acto em si, sem sofrimento do doente e com o consentimento dele; e por última eutanásia de duplo efeito, acto em si através de acções médicas utilizadas para evitar o sofrimento de um paciente terminal.
Apos o debate realizado na aula de direito, em que ambas estávamos contra a eutanásia, derivado do desenrolar de uma vida que nos traz algumas “supresas”,(podemos posteriormente vir a ter outra opinião, pois tudo muda inclusive o ser humano). Quando se fala em doentes terminais, nem sempre estes pacientes estão em fase terminal, muitas vezes podem superar a doença ou obter melhoras, logo nem sempre os médicos assim o prevém. É certo que a eutanásia é uma forma de retirar o sofrimento da pessoa em fase terminal, no entanto achamos que os utentes nesta fase estão dependentes nas suas funções mais elementares, sofrem muitas dores e perspectivam a morte como dolorosa, contudo o ser humano tem direito à vida, pois existe sempre uma esperança.

Trabalho realizado por:
Andreia Pombinho
Patrícia Andrade

quarta-feira, novembro 08, 2006

Debate

Tema: Eutanásia
Dia: 07/11/06
Posição sim: Tânia Sequeira, Rui Guerreiro, Patrícia Acção


Resumo de debate:


O debate é iniciado pelo grupo Não, após um sorteio.
Grupo Sim à Eutanásia: inicia por referir a verdadeira origem de palavra Eutanásia, que em grego significa “Morte Doce”.
Existem 2 tipos de Eutanásia:
Ø Eutanásia activa: é um suicídio assistido, ou seja, voluntário, atendendo a um pedido do utente para morrer, e só é praticada quando a dor é insuportável ou em doenças terminais
Ø Eutanásia passiva: não tem participação do utente, é uma interrupção do tratamento

Actualmente, existem 21 países com organização para o direito à morte (pró-Eutanásia), direito de morrer com dignidade, com qualidade de vida.
Tânia Sequeira questiona e foca a questão: “Será que as pessoas devem continuar a viver em sofrimento e não ter uma morte digna?”
E após a questão lançada, reforça a sua defesa recitando uma frase de Platão: “Estabelecerá no estado uma disciplina e uma jurisprudência que se limita a cuidar dos cidadãos são de corpo e de alma; deixar-se-ão morrer aqueles que não sejam sãos de corpo”.
Foram mencionados pela a assistência vários exemplos, como uma pessoa com arteriosclerose, pessoas que estão em lares, entre outras.
A contraposição Eutanásia Vs suicídio assistido é focada no debate, onde o Grupo Sim à Eutanásia defende que é igual e o Grupo Não à Eutanásia defende que não.
O professor Hugo Lança questiona à posição do Sim: “ Eutanásia é cura para a velhice?”
A resposta referida por Rui Guerreiro: “Não! A Eutanásia será uma solução para a vida, para uma pessoa que esteja consciente”
Grupo Não à Eutanásia interferiu na questão e faz realçar que “viver com dignidade não é a decisão vida/morte.


Estela Ramos nº 3003

Eutanásia Sim ou Não?

Não sei ao certo o que estou a fazer, o que estou a escrever, se é um diário, uma carta, um manuscrito ou simplesmente algo para me aliviar este enorme sofrimento.
Sei que estar a passar para o papel tudo aquilo que sinto não me vai ajudar em nada, pelo menos não fisicamente.
Desde que cá estou, nos cuidados paleativos do Hospital de Santa Maria, sinto-me só, por mais visitas diárias que tenha, por mais enfermeiras e médicos que passem o sentimento é sempre o mesmo, solidão.
Sinto-se só, só com esta maldita doença que me consome, que me queima, que me corroi...
Desde que cá cheguei, e já lá vão cinco anos já tive tempo para pensar em todo o tipo de assuntos: na familia, no trabalho, no dinheiro, na política, no desporto, no direito, até em Deus eu pensei, e logo eu que sou ateu, mas também com tanto tempo e com tantas dores o único que me resta é pensar.
Às vezes, quando viajo nos meus pensamentos, é claro, imagino que estou num sítio bonito cheio de árvores, árvores grandes, com grandes sombras, nessas sombras existem grandes toalhas aos quadrados e enormes cestos cheios de coisas boas, e eu estou lá, e até estou de pé, deve ser a isto que chamam céu, talvez eu já esteja morto e não saiba.
Sim, porque é a única coisa que me falta, é morrer, porque morto já eu me sinto. Sinto-me morto, preso, armadilhado, um verdadeiro estorvo, um peso morto como dizem por aí.
Às vezes divago e penso sobre a eutanásia, será que é essa a melhor solução para mim?será que algm dia terei esse poder, o de escolher?será que algum dia conseguirei tomar essa decisão? Por mais que pense em morrer e no facto de por vezes me considerar morto, não sei se teria essa coragem, a coragem de dizer Sim.
Por outro lado o que ainda estou cá a fazer? Nada? Nada não, preocupo a minha família e amigos, estorvo-lhes a vida, ocupo-lhes tempo e para além desses factores familiares ainda existem os factores socio-económicos, estou cá no hospital a ocupar uma cama, e cuidados médicos que poderiam ser prestados a alguém que valesse a pena, a alguém que ainda podesse ser salvo, mas estou cá eu sem “vida”, sem esperança e sem cura...
Agora está na hora de mais uma dose industrial de morfina. Será que aguento? será que resito? Quem me dera que sim, quem me dera que não…


Manel

Trabalho realizado por:
Inês Germano

terça-feira, novembro 07, 2006

O Palamento Europeu, O que é? E as suas Funções...

O Parlamento, não passa se não de uma Assembleia dos representantes eleitos pelos cidadãos dos regimes democráticos e exerce normalmente um poder legislativo, este é eleito por um período de 5 anos por sufrágio universal directos pelos cidadãos dos estado membros.
E no parlamento que estão representadas as grandes tendências politicas existentes nos países membros, bem como tudo o que diz respeito a Comunidade Europeia.
O Parlamento tem três funções essenciais:
Partilha com o Conselho da União Europeia a função legislativa, ou seja, adopta a legislação europeia (directivas, regulamentos, decisões). A sua participação contribui para garantir a legitimidade democrática dos textos adoptados.
Partilha com o Conselho da União Europeia a função orçamental, ou seja, pode alterar as despesas comunitárias. Em última instância, adopta o orçamento na sua integralidade.
Exerce um controlo democrático sobre a Comissão Europeia. Aprova a designação dos seus membros e dispõe do direito de votar uma moção de censura. Exerce igualmente um controlo político sobre o conjunto das instituições.
Em alguns países, o parlamento é formado por duas assembleias separadas, por vezes chamadas Câmaras do Parlamento, que podem resultar de eleições ou nomeações separadas e podem ter poderes diferenciados e várias designações de acordo com a Constituição de cada país.

Eutanásia

Pessoalmente defendo o “SIM” à eutanásia visto a minha perspectiva estar de acordo com o termo grego que a designa como uma “Boa” Morte”. De facto este é um assunto controverso independentemente da forma que seja praticada a Eutanásia, seja ela legalizada ou não.
Existem variadíssimas discussões nos dias que correm que se debruçam sobre esta importante temática e que questionam se a Eutanásia é ou não “moralmente aceitável” pela sociedade portuguesa, e se põe ou não em jogo os princípios éticos.
Assim a Eutanásia não é mais que um acto de compaixão de matar intencionalmente uma pessoa, esta é tida na minha linha de pensamentos como uma “morte com dignidade”, tal como os defensores mais devotos a designam. Pode também ser definida como um acto voluntário de uma pessoa que sofrendo de uma grave doença e não tendo dignidade nem o mínimo sentido para a sua vida, decide pedir a alguém que a mate, estando totalmente dependentes nas suas funções mais primárias e fundamentais. A Eutanásia está intimamente relacionada com o “direito de matar”, de permitir que uma determinada pessoa facilite a morte a outra. Existe então uma grande diferença entre o suicídio em que é tido como um acto trágico que um individuo comente sendo este privado e entre a Eutanásia que não é tido como um acto privado.
Como defensora da Eutanásia poderei argumentar que esta deveria ser tida como um tratamento médico, que não se deveria negar a pessoas em casos de doença estrema, ou seja doença terminal.
Devemos também salientar o facto de nos últimos anos o aumento dos custos do sistema de saúde tem vindo a “aliar-se” de certa forma à Eutanásia, pois esta é também tida para alguns como uma forma de contenção de custos.
Aparece-nos dois principais tipos de Eutanásia a activa que é um acto deliberado de provocar a morte sem sofrimento ao paciente tendo esta um carácter misericordioso, e a Eutanásia passiva que não é mais que a morte do paciente dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia um exercício médico, ou apenas pela interrupção de uma medida extraordinária, com o propósito fundamental de reduzir o sofrimento.
Publicamente existem casos bastante célebres tais como o de Nancy Cruzan que ficou durante 8 anos em coma vegetativo, acabando os juízes por decidir pela sua morte, o caso de Terri Schianvo que permaneceu 15 anos em estado vegetativo permanente tendo que ser alimentada por um tubo. Durante 15 anos o marido de Terri lutou contra os seus pais nos tribunais para que lhe fosse retirado o tubo de alimentação. Depois de tanto lutar foi autorizado que lhe fosse retirado o tubo e alimentação pondo fim à sua vida., e o caso de Ramón Sampedro, que os juízes espanhóis não o permitiram a sua morte e que então planeou a sua morte com o auxílio dos amigos. A sua morte foi gravada num vídeo em que se registou a acção consciente da sua morte.
Finalmente devo mencionar que foi autorizada a legalização da Eutanásia no Estado americano de Oregon, no território do Norte da Austrália (posteriormente anulada), e nos E.U.A. a recém nascidos deficientes.
Por tudo o que referi anteriormente concordo com a prática da Eutanásia em casos de doença terminal, ou de coma vegetativo.

Daniela Lebre

N.º 3000
3º Ano Serviço Social

O Parlamento Europeu


O Parlamento Europeu (PE) é um dos órgãos da União Europeia (EU), tendo origem nos anos cinquenta e nos tratados constitutivos. Os seus deputados são directamente eleitos desde 1979, pelos cidadãos que representam, e as suas eleições realizam-se de cinco em cinco anos. Têm direito a voto todos os cidadãos da UE que estejam recenseados enquanto eleitores.
Deste modo, o Parlamento Europeu exprime a vontade democrática dos cidadãos da União, e representa os seus interesses nas discussões com as outras instituições da EU. O actual Parlamento, foi eleito em Junho de 2004, o seu presidente é Josep Borrell Fontelles, e conta com 732 deputados dos 25 países membros da EU, sendo que quase um terço dos deputados (222) são mulheres.
Os deputados do Parlamento Europeus, encontram-se organizados em sete grupos políticos europeus, que representam todas as perspectivas acerca da integração europeia.
O Parlamento Europeu tem três locais de trabalho, Bruxelas; Luxemburgo e Estrasburgo. Os serviços administrativos estão sedeados no Luxemburgo. As reuniões de todos os deputados do Parlamento, realizam‑se em Estrasburgo e, por vezes, em Bruxelas, assim como as reuniões das comissões parlamentares que também se realizam Bruxelas.
As principais funções do PE são:
1. Adoptar os actos legislativos europeus, juntamente com o conselho;
2. Exercer um controlo democrático das outras instituições da UE, especialmente da Comissão. Tendo poderes para aprovar ou rejeitar as nomeações dos membros da Comissão, e o direito de adoptar uma moção de censura de toda a Comissão.
3. O poder orçamental, o Parlamento partilha com o Conselho a autoridade sobre o orçamento da UE, o que significa que pode influenciar as despesas da EU. Competindo-lhe adoptar ou rejeitar a totalidade do orçamento.
No que diz respeito aos trabalhos do Parlamento estão repartidos por duas fases principais: A preparação da sessão plenária, e a própria sessão plenária.
A primeira é feita pelos deputados das Comissões Parlamentares especializadas nas diversas áreas de actividade da UE. As questões a debater são também discutidas nos grupos políticos.
A própria sessão é realizada por todos os deputados do PE, esta realiza-se normalmente em Estrasburgo (uma semana por mês) e ocasionalmente em Bruxelas (apenas dois dias). Nestas sessões, o Parlamento examina as propostas de legislação e vota as emendas que pretende introduzir antes de chegar a uma decisão sobre a totalidade do acto jurídico.
Podem ainda estar incluídas «comunicações» do Conselho ou da Comissão ou temas relacionados com questões de actualidade na União Europeia e no mundo em geral.

O Parlamento Europeu é só "dar ao dedo"


O Parlamento Europeu é uma instituição parlamentar da União Europeia. Eleito por um período de 5 anos por sufrágio universal directo pelos cidadãos dos estados-membros. No Parlamento Europeu há 626 representantes dos cidadãos dos Estados-membros, não devendo o seu número ser superior a 750 representantes. No Parlamento Europeu estão representadas, a nível de formações políticas paneuropeias, as grandes tendências políticas existentes nos países membros, Tendo a sua sede em Estrasburgo, em França. A mais recente eleição decorreu durante a primeira quinzena de Junho de 2004, em que o presidente do Parlamento Europeu é Joseph Borrel. O Parlamento tem três funções essenciais:

1- Partilha com o

Conselho da União Europeia a função legislativa, ou seja, adopta a legislação europeia (directivas, regulamentos, decisões). A sua participação contribui para garantir a legitimidade democrática dos textos adoptados.
2- Partilha com o
Conselho da União Europeia a função orçamental, ou seja, pode alterar as despesas comunitárias. Em última instância, adopta o orçamento
na sua integralidade.
3- Exerce um controlo democrático sobre a
Comissão Europeia e aprova a designação dos seus membros e dispõe do direito de votar uma moção de censura. Exerce igualmente um controlo político sobre o conjunto das instituições .

Trabalho Realizado:
Patricia Acção nº 3012
Rui Guereiro n º 3013

Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu é a Instituição parlamentar da união europeia e a única Instituição europeia que é eleita directamente pelos próprios cidadãos, visto antes ter outra designação e não ser eleito directamente pelos cidadãos, mas sim pelos parlamentos nacionais. Mas, é o próprio Tratado de Roma de 1957 (o Tratado fundador da CEE) que refere que cabe ao PE representar "os povos dos Estados reunidos na Comunidade Europeia".
É constituído actualmente por 732 Deputados directamente eleitos por 5 anos por sufrágio universal e as eleições sucedem sempre nos anos terminados em 4 e em 9 e em todos os países europeus têm a duração de 4 dias. Quando o novo deputado é eleito, este deve assumir as suas funções, isto é, deve inserir-se num grupo político, escolher uma Comissão Parlamentar, eleger o Presidente do seu grupo, bem como o Presidente da Assembleia e os seus Vice-Presidentes.
O Parlamento Europeu funciona em três locais de trabalho distintos, nomeadamente, a CECA que foi implantada em 1992 no Luxemburgo e a EURATAM e a CEE que foram instaladas em Bruxelas em 1958. Mas, Bruxelas e Estrasburgo são os locais onde este mais se concentra.
No que diz respeito à sua função, é legislar, isto é, pronunciar-se acerca das propostas de regulamento e de directiva da Comissão Europeia e, decidir em conjunto com o Conselho questões orçamentais, isto é, pode alterar as despesas comunitárias, bem como aprovar ou não a eleição dos membros da Comissão Europeia. Além disso, o Parlamento pode ainda criar comissões temporárias e comissões de inquérito.
Actualmente existem 7 grupos políticos no Parlamento, sendo que o grupo do Partido Popular Europeu e dos Democratas europeus (com 229 deputados) e o Grupo Socialista no Parlamento Europeu (com 175 deputados) são os mais importantes.
Cada grupo é dirigido por um Presidente e uma mesa, assim como também dispõe de um secretariado. O Presidente dirige as actividades do Parlamento, até mesmo as actividades exteriores e principalmente as relações internacionais, podendo até mesmo incumbir determinadas funções nos Vice-Presidentes. A mesa, a qual é composta pelo Presidente e pelos 14 Vice-Presidentes bem como por 5 questores, é responsável pelo orçamento do Parlamento e pelas questões que tenham a ver com a administração, recursos humanos e de organização. Quanto aos questores, estes são responsáveis pelas questões administrativas e financeiras.
Trabalho realizado por:

Vanessa Caçador nº3027

segunda-feira, novembro 06, 2006


Muito bom dia este é o jornal da ESE e nós somos a Sissi e Sussu, tivemos conhecimento que a turma de Serviço Social do 3º ano está com algumas dificuldades quanto à matéria da União Europeia e por isso nós a Sissi e Sussu fomos investigar no terreno para vos esclarecer acerca deste tema “União Europeia”.
Assim sendo a UE, anteriormente designada por Comunidade Económica Europeia (CEE) e Comunidade Europeia (CE), é uma organização internacional constituída actualmente por 25 Estados-Membros. Foi estabelecida com este nome pelo Tratado da União Europeia (normalmente conhecido como Tratado de Maastricht) em 1992, mas muitos aspectos desta união já existiam desde a década de 50. A União tem sedes em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo.
A UE engloba aspectos de muita importância tais como a moeda única, as politicas agrícolas e pescas entre outras. A União Europeia desenvolve também várias iniciativas para a coordenação das actividades judiciais e de defesa dos Estados Membros.
Apesar das alterações de nomes que ocorreram através do Tratado de Maastricht, a Comunidade Europeia passa a estar integrada na UE e os seus três pilares apesar de todas as transformações mantiveram-se, os três pilares são: Pilar Comunitário (a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica), faz intervir a Comissão, o Parlamento, o Conselho e o Tribunal de Justiça; gere essencialmente o mercado interno e as políticas comuns.
Os outros Dois pilares envolvem os Estados-membros que são de competência exclusivamente nacional: a política externa e de segurança, por um lado, e os assuntos internos, tais como a política de imigração e de asilo, a policía e a justiça.
Após uma explicação sobre a UE achamos de devida importância destacar das cinco competências que compreendem a UE o Conselho.
O Conselho da União Europeia, ou simplesmente Conselho constitui a principal instância de decisão da UÉ a expressão da vontade dos Estados-Membros, cujos representantes se reúnem regularmente a nível ministerial.
Em função das questões a analisar, o Conselho reúne-se em diferentes formações: política externa, economia e finanças, agricultura, educação, telecomunicações, etc.


O Conselho assume várias funções essenciais:


  • É o órgão legislativo da União; em relação a um grande conjunto de competências comunitárias, exerce este poder legislativo em decisão com o Parlamento Europeu.

  • Assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos Estados-Membros.

  • Celebra, em nome da Comunidade, os acordos internacionais entre esta e um ou vários Estados ou organizações internacionais.

  • Partilha a autoridade orçamental com o Parlamento Europeu.

  • Aprova as decisões necessárias à definição e à execução da política externa e de segurança comum com base em orientações gerais definidas pelo Conselho Europeu.

  • Assegura a coordenação da acção dos Estados-Membros e adopta as medidas no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal.
    A presidência do Conselho da União Europeia é rotativa entre os membros da União Europeia. O secretario-geral do Conselho da União Europeia é Javier Solana.

Meus caros ouvintes damos por encerrado o nosso jornal de hoje cujo o tema foi a União Europeia, esperamos que se sintam mais esclarecidos desde já o nosso obrigado pela vossa atençaõ.

Sem mais assunto daqui Sissi e Sussu uma boa continuação das aulas de direito.

Sílvia Mata

Susana Coelho