Em alguns casos extremos referenciam os pais pelo temor que sentem por eles, devido ao facto do poder por eles exercido.
Trabalho Elaborado por: Daniela Lebre n.º 3000
Sílvia Soares n.º 3006
Blogue dos Alunos de Direito do Curso de Serviço Social da ESEB-Beja
O debate decorreu no âmbito da disciplina de Direito Aplicado em que o tema debatido foi:“Sim ou Não ao casamento entre homossexuais e adopção de crianças”, neste debate existiam dois grupos um grupo de três elementos que defendia o sim e outro grupo de outros três elementos que defendia o não. O Resumo que irei apresentar será acerca do grupo (Andreia Pombinho, Patrícia Andrade e Estela Ramos) que defendia o sim ou seja os que apresentavam argumentos a favor do casamento entre homossexuais e também a adopção de crianças por estes.
Num primeiro momento começaram por argumentar que os homossexuais são vítimas de descriminação por parte da sociedade em geral, e também das leis que apesar de dizerem que não se descrimina de forma alguma, o Estado é o próprio a não faze-lo visto que este ainda não permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo e com isto a não adopção de crianças. Referiram que se a lei fosse modificada no sentido em que se permitisse a adopção existiriam menos crianças em centros de acolhimento. Pois estas teriam uma vida mais harmoniosa, cheia de carinho e atenção que nas instituições não o tem. “O mais importante é existir amor, pois a educação dos pais é independente da sua orientação sexual”.
O grupo ainda salientou “que enquanto Assistentes Sociais não devemos discriminar estas pessoas e que já estava na altura de mudar a sociedade, pois se não começar a mudar pouco a pouco”
Este grupo ainda argumentou que em alguns países já o é permitido, e sem entraves para a comunidade heterossexual, como é o caso da Holanda onde já alguns anos é permitido. E que em Portugal estes assuntos só começaram a ser discutidos em 1996 e que mais cedo ou mais tarde a sociedade iria aceitar com naturalidade o casamento de homossexuais e adopção, visto que também ter filhos fora do casamento era conotado de forma negativa pela sociedade e de alguns anos para cá é encarado de forma natural.Rui Guerreiro nº 3013
Patricia Acção nº 3012
A interdição consiste na restrição do exercicio de direitos de determinadas pessoas que demonstrem incapacidade de governar a sua pessoa e os seus bens, enquanto que a inabilitação traduz-se apenas na incapacidade de uma pessoa reger o seu património. |
Em primeiro lugar, é importante salientar que existem dois tipos de eutanásia, a “eutanásia activa”e a “eutanásia passiva”.
A eutanásia activa” é planeada e negociada pelo profissional que vai praticar o acto e o próprio utente. O objectivo da mesma é pôr término à vida.
No que diz respeito à “eutanásia passiva”, não provoca propositadamente a morte, mas devido à interrupção dos cuidados médicos, farmacológicos e entre outros, o doente acaba por falecer. Por assim dizer, nenhum acto provoca a morte, tal como acontece na eutanásia activa, no entanto, também não há nenhum que a impeça como na distanásia.
Mas, afinal o que é a eutanásia?
Eutanásia literalmente significa “morte bonita” ou “morte feliz”, portanto, é conceder a morte sem sofrimento, a um indivíduo cujo estado de doença é crónico, isto é, incurável. Esta pode processar-se de várias formas:
● decisão de administrar uma injecção letal no doente, com ou sem consentimento;
● decisão médica de não dar a assistência médica básica ou o tratamento médico padrão;
● decisão médica de dar ao doente uma droga ou outro meio que o ajude a cometer suicídio. Nessa situação específica, quem realiza o acto letal não é o médico, mas o próprio paciente;
● o médico apenas fornece os meios;
Em contrapartida, a “distanásia” é o oposto de eutanásia, visto que, segundo a distanásia deve ser feito tudo o que estiver ao alcance para prolongar a vida de um ser humano.
É natural que um ser humano que sofra de uma doença crónica ou em estado terminal entre em desespero, pois não é só ele que está a sofrer como também a família que dia após dia não vê melhoras no doente. Tudo isto causa momentos de angústia e sofrimento quer a nível físico, quer psíquico.
Quando assim é, quando para um ser humano a vida deixa de fazer sentido e a morte é a única saída, dever-se-á informar o doente dos efeitos, riscos, dos sentimentos, das reacções que a eutanásia comporta, bem como da forma como vai ser praticada, para que o doente possa decidir e ter a certeza de que a eutanásia será a melhor opção. Deve-se acompanhar o doente para perceber se o mesmo sofre de qualquer distúrbio mental, permanente ou temporário e está capacitado para decidir por si e pela sua vida. Quando o doente não consegue falar por si próprio, nesse caso é a família que tem que tomar a decisão. O importante é decidir o que é melhor para o doente.
Mas, nem sempre um ser humano com uma determinada patologia quer morrer “porque não tem cura”, pois por vezes as pessoas têm força de vontade e lutam contra a morte até ao último minuto da sua vida.
Segundo alguns autores, um ser humano ainda que esteja a sofrer bastante, se bem tratado, não pede a eutanásia.
Mas, será que todas as pessoas são a favor da eutanásia?
Há quem defenda a eutanásia, isto é, quem acredite que esta seja a melhor forma de aliviar o sofrimento de uma pessoa em fase terminal ou sem qualidade de vida. Do ponto de vista religioso, a escolha da morte é reservada ao “Criador”, só ele pode tirar a vida de alguém.
Segundo a perspectiva da ética médica, a vida é um dom sagrado sobre a qual o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de alguém, a eutanásia é considerado homicídio. Ao médico cabe apenas assistir o doente.
Em suma, e segundo a minha opinião, a vida é para ser vivida e ninguém tem o direito de pôr término à sua própria vida e nem mesmo à de qualquer outro familiar, pois enquanto há vida há esperança…!
Trabalho realizado por:
Vanessa Caçador nº3027
Mª Luísa Garcia nº3030
O Parlamento Europeu é uma instituição parlamentar da União Europeia. Eleito por um período de 5 anos por sufrágio universal directo pelos cidadãos dos estados-membros. No Parlamento Europeu há 626 representantes dos cidadãos dos Estados-membros, não devendo o seu número ser superior a 750 representantes. No Parlamento Europeu estão representadas, a nível de formações políticas paneuropeias, as grandes tendências políticas existentes nos países membros, Tendo a sua sede em Estrasburgo, em França. A mais recente eleição decorreu durante a primeira quinzena de Junho de 2004, em que o presidente do Parlamento Europeu é Joseph Borrel. O Parlamento tem três funções essenciais:
1- Partilha com oConselho da União Europeia a função legislativa, ou seja, adopta a legislação europeia (directivas, regulamentos, decisões). A sua participação contribui para garantir a legitimidade democrática dos textos adoptados.
2- Partilha com o Conselho da União Europeia a função orçamental, ou seja, pode alterar as despesas comunitárias. Em última instância, adopta o orçamento na sua integralidade.
3- Exerce um controlo democrático sobre a Comissão Europeia e aprova a designação dos seus membros e dispõe do direito de votar uma moção de censura. Exerce igualmente um controlo político sobre o conjunto das instituições .Trabalho Realizado:Patricia Acção nº 3012Rui Guereiro n º 3013
Muito bom dia este é o jornal da ESE e nós somos a Sissi e Sussu, tivemos conhecimento que a turma de Serviço Social do 3º ano está com algumas dificuldades quanto à matéria da União Europeia e por isso nós a Sissi e Sussu fomos investigar no terreno para vos esclarecer acerca deste tema “União Europeia”.
Assim sendo a UE, anteriormente designada por Comunidade Económica Europeia (CEE) e Comunidade Europeia (CE), é uma organização internacional constituída actualmente por 25 Estados-Membros. Foi estabelecida com este nome pelo Tratado da União Europeia (normalmente conhecido como Tratado de Maastricht) em 1992, mas muitos aspectos desta união já existiam desde a década de 50. A União tem sedes em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo.
A UE engloba aspectos de muita importância tais como a moeda única, as politicas agrícolas e pescas entre outras. A União Europeia desenvolve também várias iniciativas para a coordenação das actividades judiciais e de defesa dos Estados Membros.
Apesar das alterações de nomes que ocorreram através do Tratado de Maastricht, a Comunidade Europeia passa a estar integrada na UE e os seus três pilares apesar de todas as transformações mantiveram-se, os três pilares são: Pilar Comunitário (a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica), faz intervir a Comissão, o Parlamento, o Conselho e o Tribunal de Justiça; gere essencialmente o mercado interno e as políticas comuns.
Os outros Dois pilares envolvem os Estados-membros que são de competência exclusivamente nacional: a política externa e de segurança, por um lado, e os assuntos internos, tais como a política de imigração e de asilo, a policía e a justiça.
Após uma explicação sobre a UE achamos de devida importância destacar das cinco competências que compreendem a UE o Conselho.
O Conselho da União Europeia, ou simplesmente Conselho constitui a principal instância de decisão da UÉ a expressão da vontade dos Estados-Membros, cujos representantes se reúnem regularmente a nível ministerial.
Em função das questões a analisar, o Conselho reúne-se em diferentes formações: política externa, economia e finanças, agricultura, educação, telecomunicações, etc.
O Conselho assume várias funções essenciais:
Meus caros ouvintes damos por encerrado o nosso jornal de hoje cujo o tema foi a União Europeia, esperamos que se sintam mais esclarecidos desde já o nosso obrigado pela vossa atençaõ.
Sem mais assunto daqui Sissi e Sussu uma boa continuação das aulas de direito.
Sílvia Mata
Susana Coelho