segunda-feira, novembro 06, 2006

O que é a Comissão Europeia?

A Comissão Europeia foi criada nos anos cinquenta ao abrigo dos Tratados constitutivos.
Porém, a Comissão Europeia é independente dos governos nacionais, pois tem como missão representar e defender os interesses da União Europeia no seu todo.
É também através da Comissão que se elabora novas propostas de legislação europeia, que são apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
Contudo, a Comissão tem quatro funções principais, tais como, a apresentação de propostas legislativas ao Parlamento e ao Conselho; gere e executa as políticas e o orçamento da União Europeia; garante a aplicação do direito comunitário (em conjunto com o Tribunal de Justiça); e representa a União Europeia a nível internacional, incumbindo-lhe, por exemplo, de negociar acordos entre a União Europeia e países terceiros.
Relativamente, a sua constituição é composta por 25 mulheres e homens, um por cada Estado-Membro da União Europeia. É através desses homens e dessas mulheres que é constituído os Membros da Comissão, ou seja, conhecidos por os “comissários”. Porém, todos eles desempenham cargos políticos nos seus países de origem, e enquanto Membros da Comissão são obrigados a zelar pelos interesses da União no seu conjunto, não recebendo instruções dos governos nacionais.
Todavia, de cinco em cinco anos, no prazo de seis em seis meses após as eleições para o Parlamento Europeu, é nomeada uma nova comissão, tento como procedimentos, os seguintes aspectos, numa primeira fase, os Governos dos Estados-Membros chegam a acordo quanto ao novo presidente da Comissão. Este Presidente da Comissão designado é, em seguida, aprovado pelo Parlamento. Contudo, o Presidente designado da Comissão consulta os governos dos Estados Membros, e escolhe os restantes membros da Comissão.
O Conselho adopta esta lista de nomeados por maioria qualificada, transmitindo-a depois ao Parlamento Europeu para aprovação. O Parlamento entrevista cada um dos Comissários e vota, de seguida, em toda a equipa. Após a aprovação da equipa pelo Parlamento, a nova Comissão é formalmente nomeada pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada.


Trabalho Realizado Por:
Maria Luisa Garcia nº3030

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