segunda-feira, novembro 06, 2006


Muito bom dia este é o jornal da ESE e nós somos a Sissi e Sussu, tivemos conhecimento que a turma de Serviço Social do 3º ano está com algumas dificuldades quanto à matéria da União Europeia e por isso nós a Sissi e Sussu fomos investigar no terreno para vos esclarecer acerca deste tema “União Europeia”.
Assim sendo a UE, anteriormente designada por Comunidade Económica Europeia (CEE) e Comunidade Europeia (CE), é uma organização internacional constituída actualmente por 25 Estados-Membros. Foi estabelecida com este nome pelo Tratado da União Europeia (normalmente conhecido como Tratado de Maastricht) em 1992, mas muitos aspectos desta união já existiam desde a década de 50. A União tem sedes em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo.
A UE engloba aspectos de muita importância tais como a moeda única, as politicas agrícolas e pescas entre outras. A União Europeia desenvolve também várias iniciativas para a coordenação das actividades judiciais e de defesa dos Estados Membros.
Apesar das alterações de nomes que ocorreram através do Tratado de Maastricht, a Comunidade Europeia passa a estar integrada na UE e os seus três pilares apesar de todas as transformações mantiveram-se, os três pilares são: Pilar Comunitário (a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica), faz intervir a Comissão, o Parlamento, o Conselho e o Tribunal de Justiça; gere essencialmente o mercado interno e as políticas comuns.
Os outros Dois pilares envolvem os Estados-membros que são de competência exclusivamente nacional: a política externa e de segurança, por um lado, e os assuntos internos, tais como a política de imigração e de asilo, a policía e a justiça.
Após uma explicação sobre a UE achamos de devida importância destacar das cinco competências que compreendem a UE o Conselho.
O Conselho da União Europeia, ou simplesmente Conselho constitui a principal instância de decisão da UÉ a expressão da vontade dos Estados-Membros, cujos representantes se reúnem regularmente a nível ministerial.
Em função das questões a analisar, o Conselho reúne-se em diferentes formações: política externa, economia e finanças, agricultura, educação, telecomunicações, etc.


O Conselho assume várias funções essenciais:


  • É o órgão legislativo da União; em relação a um grande conjunto de competências comunitárias, exerce este poder legislativo em decisão com o Parlamento Europeu.

  • Assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos Estados-Membros.

  • Celebra, em nome da Comunidade, os acordos internacionais entre esta e um ou vários Estados ou organizações internacionais.

  • Partilha a autoridade orçamental com o Parlamento Europeu.

  • Aprova as decisões necessárias à definição e à execução da política externa e de segurança comum com base em orientações gerais definidas pelo Conselho Europeu.

  • Assegura a coordenação da acção dos Estados-Membros e adopta as medidas no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal.
    A presidência do Conselho da União Europeia é rotativa entre os membros da União Europeia. O secretario-geral do Conselho da União Europeia é Javier Solana.

Meus caros ouvintes damos por encerrado o nosso jornal de hoje cujo o tema foi a União Europeia, esperamos que se sintam mais esclarecidos desde já o nosso obrigado pela vossa atençaõ.

Sem mais assunto daqui Sissi e Sussu uma boa continuação das aulas de direito.

Sílvia Mata

Susana Coelho