A compatibilidade de o facto de Portugal ser um Estado que se baseia na dignidade humana é devido ao Estado ser uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente ocupando um território definido, onde regularmente a lei máxima é uma constituição escrita.
Essa constituição tem um conjunto de normas, regras e princípios supremos do ordenamento jurídico de um país, é ela que limita o poder, organiza o Estado e prevê direitos e garantias fundamentais.
Por isso, a Constituição apresenta-nos através do artigo nº 1 que “ Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”; ou seja, todos os seres humanos nascem com direitos inalienáveis. Estes direitos capacitam as pessoas a buscarem uma vida digna, sendo assim, nenhum governo pode conferi-los mas todos os governos devem protegê-los. A liberdade, construída sobre uma base de justiça, tolerância, dignidade e respeito, independentemente da etnia, religião, convicção política ou classe social, permite às pessoas buscar esses direitos fundamentais.
Todo e qualquer cidadão possui a sua própria dignidade, a qual deve ser respeitada pelos demais cidadãos. Esse respeito também passa pela questão das praxes, as quais por vezes ultrapassam os limites da chamada dignidade humana, isto é, por vezes as pessoas são levadas a fazer certas e determinadas barbaridades as quais vão contra os seus princípios. Mas, é importante salientar que nem sempre isso acontece, pois existem determinadas brincadeiras inofensivas que desde que não levadas a sério, podem também contribuir para as pessoas divertirem-se, conhecerem-se melhor e desta forma conseguirem integrar-se da melhor forma na vida académica, o qual deve ser o objectivo das praxes.
Em suma, ninguém deve maltratar as pessoas que tenham outro sexo, raça, língua, religião, situação económica, condição social, pois todo o ser humano que seja praxado tem que ser respeitado. As leis são iguais para todos, por isso, devemos respeitar a dignidade humana que é referida principalmente no artigo nº 25.
Essa constituição tem um conjunto de normas, regras e princípios supremos do ordenamento jurídico de um país, é ela que limita o poder, organiza o Estado e prevê direitos e garantias fundamentais.
Por isso, a Constituição apresenta-nos através do artigo nº 1 que “ Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”; ou seja, todos os seres humanos nascem com direitos inalienáveis. Estes direitos capacitam as pessoas a buscarem uma vida digna, sendo assim, nenhum governo pode conferi-los mas todos os governos devem protegê-los. A liberdade, construída sobre uma base de justiça, tolerância, dignidade e respeito, independentemente da etnia, religião, convicção política ou classe social, permite às pessoas buscar esses direitos fundamentais.
Todo e qualquer cidadão possui a sua própria dignidade, a qual deve ser respeitada pelos demais cidadãos. Esse respeito também passa pela questão das praxes, as quais por vezes ultrapassam os limites da chamada dignidade humana, isto é, por vezes as pessoas são levadas a fazer certas e determinadas barbaridades as quais vão contra os seus princípios. Mas, é importante salientar que nem sempre isso acontece, pois existem determinadas brincadeiras inofensivas que desde que não levadas a sério, podem também contribuir para as pessoas divertirem-se, conhecerem-se melhor e desta forma conseguirem integrar-se da melhor forma na vida académica, o qual deve ser o objectivo das praxes.
Em suma, ninguém deve maltratar as pessoas que tenham outro sexo, raça, língua, religião, situação económica, condição social, pois todo o ser humano que seja praxado tem que ser respeitado. As leis são iguais para todos, por isso, devemos respeitar a dignidade humana que é referida principalmente no artigo nº 25.
Trabalho realizado por:
Mª Luísa Garcia nº3030
Vanessa Caçador nº3027
Mª Luísa Garcia nº3030
Vanessa Caçador nº3027
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