sexta-feira, novembro 03, 2006

Tribunal da justiça das comunidades Europeias

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, usualmente apelidado por “ tribunal” iniciou funções no ano de 1952, e é sedeado no Luxemburgo.
Este Tribunal tem como fundamental função assegurar a interpretação e aplicabilidade da legislação da União Europeia nos Estados membros. Desta forma garante que a lei seja igualitária para todos.
O tribunal de justiça assegura que a lei seja cumprida nos Estados membros e nas instituições da União Europeia.
Assim o tribunal é composto por um juiz de cada Estado Membro tendo os 25 países membros representantes na União Europeia, tendo ainda oito advogados gerais. Devemos referir que todos estes membros do tribunal são pessoas imparciais, sendo bastante qualificadas e competentes, pois envergam cargos judiciais bastante prestigiados.
O tribunal inclina-se sobre os processos que são submetidos á sua apreciação. Os quatro tipos de processos mais comuns são:
1- Pedido de Decisão prejudicial
2- Acção por incumprimento
3- Recurso de anulação
4- Acção por omissão
Como estão organizado o tribunal?
Os processos são inscritos no registo da secretaria do tribunal. Para cada processo é nomeado um juiz-relator e um advogado – geral.
A tramitação processual no tribunal desenrola-se em duas fases: uma fase escrita e uma fase oral.
Por fim os acórdãos do tribunal são decididos por maioria e pronunciados em audiência pública; e os votos contra não são divulgados publicamente.
Sumariamente devemos realçar que o Tribunal Judicial das Comunidades Europeias, sendo este insensível a qualquer tipo de pressões politicas, aplicando sempre que se justifique sanções.

Trabalho elaborado por: Daniela lebre e sílvia soares.

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