domingo, outubro 14, 2007

As fontes do direito

O direito não é mais do que um processo de adaptação social utilizado pela sociedade para a sua própria manutenção, logo o direito é um fenómeno que somente existe em sociedade, ou seja, só há direito se houver sociedade.
Caso só existisse uma pessoa no mundo ou somente seres irracionais, tornar-se-ia desnecessário o direito, uma vez que não haveria qualquer conflito de interesses a ser composto.
As normas de direito são criadas, modificadas e extintas por meio de certos tipos de actos, chamados pelos juristas de fontes do direito.
As fontes do direito são quatro:
- Como fonte primária do direito, temos a Lei, norma jurídica que tem de ser cumprida, caso contrário derivam consequências, sendo efectuada por quem tem competências para a sua criação.
- Jurisprudência é a aplicação do estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais.
- A Doutrina é o resultado do estudo do direito, interpretação do direito, realizado pelos juristas sobre uma matéria concreta do direito.
- Por ultimo, o Costume é não apenas algo que se faz habitualmente, mas algo que é obrigatório de acordo com cada sociedade e cada cultura.
Assim, a fonte do direito é ao mesmo tempo o processo de criação de normas e o resultado deste processo.

Patricia Mendes
Daniela Perdigão