sábado, outubro 13, 2007

Fontes de Direito

São os modos e processos de formação e revelação das normas jurídicas. São a lei, o costume, a jurisprudência e a doutrina. De todas estas fontes de direito, a mais importante, na actualidade e na ordem jurídica portuguesa, é a lei.
O Costume consiste na pratica social constante, acompanhada do sentimento de respeito e necessidade de uma determinada norma.
Assenta na observância constante, uniforme e geral de uma conduta, com convicção que essa conduta é juridicamente exigível.
A Jurisprudência é a orientação geral seguida pelos tribunais no julgamento dos casos concretos da vida social, assim como as decisões por estes tomadas nos litígios que lhes são submetidos. É o entendimento predominante das autoridades que aplicam o direito (tribunais, notários, conservadores do registo, por exemplo) o que igualmente contribui para o melhor e mais correcto conhecimento das normas jurídicas (já criadas) e para a sua mais correcta aplicação aos casos concretos da vida social.
Entende-se por Doutrina a opinião expressa a partir do estudo científico do direito (comentários, tratados, artigos de opinião e estudos) no sentido de definir certo ramo do direito ou alcance de qualquer norma jurídica. Contribui para o melhor e mais correcto conhecimento das normas jurídicas, sobretudo quando esses estudos chegam a uma opinião consensual predominante dos “mestres” do direito e que por isso tendem a influenciar as autoridades que o aplicam.

Bibliografia:
MARTINS, Alcides, Noções fundamentais de Direito, APC- Associação Portuguesa dos Gestores e Técnicos dos recursos humanos; Lisboa; 1994
BAPTISTA, José João, Introdução ás Ciências Jurídicas; Universidade Lusíada, Amadora, 1994
TORRES, António Maria M. Pinheiro, Introdução ao Estudo do Direito, Editora Rei dos Livros, 1995

Trabalho elaborado por:
- Carina Santos nº3835
- Daniela Inês nº3836

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