É um termo jurídico com vários significados, o mais comum refere-se à aplicação de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais (tribunal).
A jurisprudência significa "a ciência da lei". Os estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais.
Como é que a lei está a ser aplicada?
A aplicação real destes estatutos é deixada para Juízes, que consideram não só o estatuto mas também outras regras legais para se chegar a uma decisão judicial.
Assim, "jurisprudência" se refere a "lei baseada em casos", ou as decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações.
A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais sobre uma dada matéria e de tribunais da mesma instância.
Até 1996, a jurisprudência era, em Portugal, fonte de Direito, que consistem em normas ditadas pelo Tribunal de Contas ou pelo pleno STJ (Supremo Tribunal Judicial) para uniformização de jurisprudência, em efeitos futuros (art. 2º Cod. Civil).
Em Portugal as decisões judiciais podem assumir a forma de:
• Sentenças – quando proferidas por um tribunal singular conhecida também por decisão monocrática (1 juiz)
• Acórdãos – quando proferidas por um tribunal colectivo (pelo menos 3 juízes)
Trabalho realizado por:
Marisa Fernandes
Vera Sebastião
A jurisprudência significa "a ciência da lei". Os estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais.
Como é que a lei está a ser aplicada?
A aplicação real destes estatutos é deixada para Juízes, que consideram não só o estatuto mas também outras regras legais para se chegar a uma decisão judicial.
Assim, "jurisprudência" se refere a "lei baseada em casos", ou as decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações.
A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais sobre uma dada matéria e de tribunais da mesma instância.
Até 1996, a jurisprudência era, em Portugal, fonte de Direito, que consistem em normas ditadas pelo Tribunal de Contas ou pelo pleno STJ (Supremo Tribunal Judicial) para uniformização de jurisprudência, em efeitos futuros (art. 2º Cod. Civil).
Em Portugal as decisões judiciais podem assumir a forma de:
• Sentenças – quando proferidas por um tribunal singular conhecida também por decisão monocrática (1 juiz)
• Acórdãos – quando proferidas por um tribunal colectivo (pelo menos 3 juízes)
Trabalho realizado por:
Marisa Fernandes
Vera Sebastião
Sem comentários:
Enviar um comentário