segunda-feira, outubro 22, 2007

Constituição da República Portuguesa

A Constituição da República Portuguesa surgiu como consequência do 25 de Abril de 1974. Data em que o Movimento da Forças Armadas se uniu para derrubar o regime fascista, que até então permanecia no nosso pais.
Esta revolução trouxe aos portugueses direitos e liberdades essenciais. Devido a estes, os representantes do povo uniram-se para criar a constituição, segundo os desejos dos portugueses.
Podemos definir constituição como Lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas respeitantes à formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição de competências, direitos e deveres dos cidadãos, etc.
A constituição surgiu em 1976, esta é a mais vasta e a mais complexa de todas as constituições portuguesas.
Esta é composta por quatro partes essenciais, sendo elas: Direitos e deveres fundamentais; Organização económica; Organização do poder político; Garantia e Revisão da Constituição.
Desde a data da sua criação (1976) até aos dias de hoje, a nossa constituição já foi revista sete vezes, respectivamente em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005, e ao longo destes 30 anos a constituição tem vindo a ser aperfeiçoada.
No actual quadro constitucional, são os deputados da Assembleia da República que assumem poderes constituintes. A Constituição pode ser revista passados cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária, ou extraordinariamente, em qualquer momento, por decisão de, pelo menos, quatro quintos dos deputados em efectividade de funções.

Bibliografia

Internet:
http://www.advogado.adv.br/artigos/2005/marcusviniciusguimaraesdesouza/direitotributarioconceitosgerais.htm
http://www.parlamento.pt/const_leg/crp_port/
Constituição da república Portuguesa

Trabalho realizado por:
- Carina Santos nº 3835
- Daniela Inês nº 3836

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