domingo, outubro 14, 2007

Fontes do Direto

Vivemos numa sociedade onde imperam leis obrigatórias que a regulam, sendo que, quando estas não são cumpridas são aplicadas sanções. Podemos falar assim, embora de uma forma muito básica, de Direito. Estas regras têm a sua origem em quatro fontes.
Contudo, a verdadeira fonte de Direito é sempre e só a ordem social, na medida em que, as fontes singulares do Direito só ganham o seu sentido enquanto integradas na ordem jurídica local. As fontes de Direito são portanto, modos de formação e revelação de regras jurídicas.
São fontes de Direito:

A própria Lei que, é sem dúvida, a mais importante fonte de Direito.
A Jurisprudência, que nos concede percepcionar a maneira como a lei é aplicada ao caso concreto, manifestando-se nas decisões dos Tribunais.
A Doutrina, sendo esta o resultado do estudo do Direito, ou seja, a sua interpretação, realizada por quem tem competência para o fazer, explicando assim o sentido da lei, ou seja, a opinião dos Doutores.
O Costume, que serve de inspiração fundamente para a lei, sendo por si uma fonte de Direito e que pode ser definido como uma prática reiterada com convicção de juridicidade. Regra geral, o costume, surge antes da lei e é aquilo que a maioria dos indivíduos entende como sendo correcto. Este, tem três categorias: Contra- “Legem”, que contraria a lei; “Secundum legem”, onde coincide lei e costume; e “Praeter Legem”, o costume não contraria a lei mas vai além dela, abordando aspectos que a lei não regula.

Bibliografia:
- Apontamentos de aula;
- Livro: "O Direito, Introdução e Teoria Geral" de José de Oliveira Ascenção

Trabalho elaborado por:
Ana Margarida Dias, nº 3967
Sara Abreu, nº 3966

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