sábado, outubro 27, 2007

Constituição da República Portuguesa

A 25 de Abril de 1974, o regime fascista foi derrubado pelo movimento das Forças Armas, honrando a longa resistência do povo contra o regime.
Esta revolução que libertou Portugal da tirania e do colonialismo representou uma mudança revolucionária e o início de uma viragem da sociedade portuguesa.
A Revolução devolveu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde aos ideais do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios primordiais da democracia, de assegurar o Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, respeitando a vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país baseado na liberdade, fraternidade e justiça.
A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a actual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, aquando a celebração do 1.º aniversário da Revolução dos Cravos. Os seus deputados deram os trabalhos por concluídos a 2 de Abril de 1976, tendo a Constituição entrado em vigor a 25 de Abril de 1976. A constituição sofreu sucessivas revisões constitucionais em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005
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Os princípios fundamentais da CRP estão entre os artigos 1.º a 11.º. Parte I da constituição é composta pelos os direitos e deveres fundamentais. Parte
II - Organização económica. Parte III – Organização Poder Político. Parte IV – Garantia e Revisão da Constituição.

Serviço Social - 1.º Ano
Mariana Soares

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