Direito é um sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais...
Fontes do Direito
Fontes do Direito
A expressão fonte vem do latim fons, fontis, nascente, significando tudo aquilo que origina, que produz algo. Assim, a expresão fontes do direito indica, desde logo, as formas pelas quais o Direito se manifesta. Apresentam, basicamente, quatro espécies:
- A lei que é entendida como o conjunto de textos editados pela autoridade superior (poder legislativo ou a administração pública), formulados por escrito e segundo procedimentos específicos;
- Doutrina é o resultado do estudo de direito realizado pelos juristas ou seja é a interpretação do direito;
- Jurisprudência é o conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo poder judiciário;
- Costume é a regra não escrita que se forma pela repetição reiterada de um comportamento e pela convicção geral de que tal comportamento é obrigatório e necessário. Sendo esta a primeira manifestação de Direito, pois está relacionado ao hábito dos indivíduos se submeterem a observâncias reiteradas de certos usos, convertidos em regras de conduta. São seus requesitos básicos a constância e a Harmonia com oDireito escrito, pois um costume não pode operar contra legem, isto é, contra a lei, já que somente uma lei pode revogar outra lei. O costume pode mostrar-se segundo a lei (Secundum legem) ou na omissão da lei (praeter legem). No primeiro caso, a própria lei autoriza a sua invocação, por ex., o teor do Art. 1.192, II, do CC-Antigo. O costume praeter legem, por sua vez, encontra o exemplo marcante no Art. 4º da LICC.
Manuela Farinho
Maria Inês Mateus
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