As Fontes do Direito consistem em determinados factos ou circunstâncias que ocasionam o aparecimento das normas jurídicas.
Podemos considerar algumas fontes do Direito, o Costume, a Doutrina e a Jurisprudência.
O Costume é um uso ou prática reiterada, seguida por todo o povo ou parte dele, como também pode ser uma convicção de obrigatoriedade seguida por uma determinada instituição.
O elementos essenciais do costume são, pois:
a) O Corpus, é a pratica habitualmente seguida;
b) O Animus, é a convicção por parte de quem conhece e adopta um costume.
No que diz respeito às relações do costume com a lei, existem três formas:
Costumes secundum legem (de acordo com a lei), traduzem práticas conforme dispostas na lei;
Costumes praeter legem (para além da lei), originam normas que dispõem sobre matéria não regulada pela lei;
Costumes contra legem (contra a lei), traduzem as práticas opostas ao estabelecimento da lei.
Doutrina – é considerada a fonte mediata do direito, dado que contribui tanto na criação do direito, como na interpretação e aplicação. Sendo o resultado do estudo realizado pelos teóricos da Ciência do Direito, ou por quem tenha competência para tal.
Jurisprudência - é o conjunto das decisões proferidas pelos tribunais ou conjunto de orientações seguidas pelos tribunais na aplicação das normas ao caso concreto, ou seja dar a conhecer o sentido da lei.
Podemos considerar algumas fontes do Direito, o Costume, a Doutrina e a Jurisprudência.
O Costume é um uso ou prática reiterada, seguida por todo o povo ou parte dele, como também pode ser uma convicção de obrigatoriedade seguida por uma determinada instituição.
O elementos essenciais do costume são, pois:
a) O Corpus, é a pratica habitualmente seguida;
b) O Animus, é a convicção por parte de quem conhece e adopta um costume.
No que diz respeito às relações do costume com a lei, existem três formas:
Costumes secundum legem (de acordo com a lei), traduzem práticas conforme dispostas na lei;
Costumes praeter legem (para além da lei), originam normas que dispõem sobre matéria não regulada pela lei;
Costumes contra legem (contra a lei), traduzem as práticas opostas ao estabelecimento da lei.
Doutrina – é considerada a fonte mediata do direito, dado que contribui tanto na criação do direito, como na interpretação e aplicação. Sendo o resultado do estudo realizado pelos teóricos da Ciência do Direito, ou por quem tenha competência para tal.
Jurisprudência - é o conjunto das decisões proferidas pelos tribunais ou conjunto de orientações seguidas pelos tribunais na aplicação das normas ao caso concreto, ou seja dar a conhecer o sentido da lei.
Bibliografia:
- Amaral, Freitas do (2004). Manual de Introdução ao Direito.Coimbra. Almedina;
- Rodrigues, Roberto e de Luis Valério. Introdução ao Direito. 2ª edição, Lisboa. Plátano Editora , SA;
Trabalho elaborado por:
Pedro Jacinto
Sónia Martins
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