domingo, outubro 21, 2007

A Constituição da República Portuguesa e as revisões constitucionais

A actual Constituição Portuguesa é a Constituição da República Portuguesa de 1976 que foi eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975. Ao longo dos anos da sua existência sofreu sucessivas revisões constitucionais (1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005) de modo a ganhar consistência.
Em 1982 a Constituição da República Portuguesa sofreu a primeira revisão constitucional que teve como principal objectivo a extinção do Conselho da Revolução instaurando assim a democracia plena em Portugal. As funções que este exercia passaram a ser da competência do Conselho de Estado e do Tribunal Constitucional. E algumas das competências do presidente da República no que respeita à autorização legislativa foram entregues à Assembleia da República.
A segunda revisão, de 1989, veio aperfeiçoar o texto originário, nomeadamente no que diz respeito ao poder económico. Assim, foi instaurado um regime de mercado, eliminando a proibição constitucional de privatização de empresas que foram nacionalizadas após o 25 de Abril.
Já a terceira revisão constitucional, de 1992, foi efectuada essencialmente pela necessidade de adequação da Constituição da República Portuguesa ao Tratado de Maastricht que instaurou a União Europeia.
Mais tarde, em 1997, existiu uma quarta revisão na qual se verificaram algumas modificações no que toca a direitos, liberdades e garantias.
Em 2001 procedeu-se a nova revisão Constitucional. Esta revisão apontava principalmente para uma preparação de certos princípios e normas constitucionais às exigências da construção europeia no âmbito do espaço de liberdade, segurança e justiça e da coesão económica e social.
A revisão de 2004 enunciava quatro aspectos fundamentais: a integração da Constituição no campo jurídico-constitucional da U.E., um aprofundamento das regras da limitação de mandatos sucessivos, uma melhoria das condições constitucionais de regulação social e a consagração do poder de dissolução das respectivas Assembleias Legislativas pelo Presidente da Republica.
Por último, a sétima revisão Constitucional de 2005 teve como finalidade permitir a possibilidade de realização de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da União Europeia.

Sem comentários: