O rei D. João VI encontrava-se no Brasil, sem justificação aparente, o povo sentia-se abandonado.
O país passava por um mau bocado a nível económico e também a nível social visto haver um grande descontentamento, todo este ambiente tornou-se propicio á revolução de 1820.
Muitos dos que apoiaram esta revolução tinham como principal objectivo o regresso do rei, a independência nacional e um governo melhor.
Deste acto revolucionário formou-se uma junta provisória do Governo Supremo, que nesse mesmo ano mandou proceder á eleição de deputados.
A eleição foi elaborada segundo o modelo espanhol da constituição de Cádis de 1812.
Desde da primeira hora da revolução que os revolucionários tiveram este modelo a seguir.
Em Portugal, no mês de Novembro de 1820 pensou-se, por em vigor provisoriamente a constituição de Cádis, intenção essa que não chegou a vigorar.
Em Fevereiro de 1821 as Cortes discutiram as bases da constituição portuguesa, estas bases foram transformadas no Decreto das Cortes de 9 de Março de 1821.
D.João VI que se encontrava no Brasil, foi obrigado a aprovar a constituição a 24 de Fevereiro.
O príncipe D.Pedro jurou “observar, guardar e manter perpetuamente a constituição tal e qual se fez em Portugal pelas cortes”.
Juradas as bases das Cortes por todas as autoridades, foi feito sobre elas o projecto da constituição, tendo sido apresentada ás cortes em 25 de Junho de 1821.
A constituição só veio a ser concluída e assinada em 23 de Setembro de 1822.
Trabalho realizado por:
Marta Correia Nº3879
Sara Batista Nº3870
O país passava por um mau bocado a nível económico e também a nível social visto haver um grande descontentamento, todo este ambiente tornou-se propicio á revolução de 1820.
Muitos dos que apoiaram esta revolução tinham como principal objectivo o regresso do rei, a independência nacional e um governo melhor.
Deste acto revolucionário formou-se uma junta provisória do Governo Supremo, que nesse mesmo ano mandou proceder á eleição de deputados.
A eleição foi elaborada segundo o modelo espanhol da constituição de Cádis de 1812.
Desde da primeira hora da revolução que os revolucionários tiveram este modelo a seguir.
Em Portugal, no mês de Novembro de 1820 pensou-se, por em vigor provisoriamente a constituição de Cádis, intenção essa que não chegou a vigorar.
Em Fevereiro de 1821 as Cortes discutiram as bases da constituição portuguesa, estas bases foram transformadas no Decreto das Cortes de 9 de Março de 1821.
D.João VI que se encontrava no Brasil, foi obrigado a aprovar a constituição a 24 de Fevereiro.
O príncipe D.Pedro jurou “observar, guardar e manter perpetuamente a constituição tal e qual se fez em Portugal pelas cortes”.
Juradas as bases das Cortes por todas as autoridades, foi feito sobre elas o projecto da constituição, tendo sido apresentada ás cortes em 25 de Junho de 1821.
A constituição só veio a ser concluída e assinada em 23 de Setembro de 1822.
Trabalho realizado por:
Marta Correia Nº3879
Sara Batista Nº3870
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