sábado, outubro 13, 2007

Fontes do Direito

Na Introdução ao Direito um dos muitos parâmetros a estudar são as fontes de Direito, sendo estas compostas pela Doutrina, Jurisprudência, Costume e Lei.
Desta forma, começámos por caracterizar a primeira fonte mencionada, Doutrina, que se descreve por ser um conjunto de opiniões dos juristas, ou seja, o resultado do estudo teórico ou dogmático (que pretende impor-se) do Direito.
Em relação à segunda fonte de Direito, Jurisprudência, pode-se constatar que é o modo de revelação das normas jurídicas através da sua aplicação em casos concretos. Deste modo, a Doutrina e a Jurisprudência estão reciprocamente interrelacionadas, sendo que ambas desempenham um papel de maior relevo como fontes mediáticas de Direito fiscal.
No que toca ao Costume, podemos averiguar que este é o modo de criar normas através do hábito, ou seja, da repetição de determinada regra para agir.
Para finalizar, destacamos a Lei como sendo a última fonte de direito, sendo que esta é a fonte principal descrevendo-a como tendo um comportamento obrigatório de quem tem competências para criar leis, ou seja, é uma norma jurídica criada e imposta pela autoridade.
Em suma, mencionámos um dos aspectos fundamentais para o estudo da Introdução ao Direito.

Bibliografia:
§ http://www.jus2.uol.com.br/
§ Groppali, Alessandro, Introdução ao estudo do Direito, 3ªedição, pp.95/101

Trabalho elaborado por:
Joana Borges, nº 3887
Vanda Lima, nº 3923

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