sábado, outubro 20, 2007

Constituição da República Portuguesa

Neste trabalho iremos evidenciar principalmente o começo da Constituição da República Portuguesa, referenciando uma pequena definição e destacando algumas características do seu surgimento.
Desta forma, podemos dizer que a Constituição Portuguesa é a primeira lei Portuguesa, mais propriamente, o primeiro documento constitucional da história do País.
Em relação às características da Constituição Portuguesa, destacam-se duas, sendo que por um lado temos os princípios fundamentais do Estado (direitos e deveres dos cidadãos) e, por outro lado a organização do poder político. No que se refere à primeira característica convém referenciar que esta surgiu com o 25 de Abril, e pôs fim ao fascismo e iniciando uma República com os seguintes princípios fundamentais: República Portuguesa; Estado de direito democrático; Soberania e legalidade; Cidadania Portuguesa; Território; Estado unitário; Relações internacionais; Direito internacional; Tarefas fundamentais do Estado; Sufrágio universal e partidos políticos, e para findar temos os Símbolos Nacionais.
No que toca à organização do poder político, podemos averiguar que esta é composta por 4 órgãos de Estado, sendo estes: o Governo (governa o Estado), a Assembleia da República (possui competências legislativas), os Tribunais (aplicam a lei para resolver algo através de um órgão imparcial) e, por fim, o Presidente da República (faz recomendações aos outros órgãos do Estado, dando a aprovação ou não das leis, dissolvendo a Assembleia ou demitindo o Governo).
Em suma, podemos afirmar que a Constituição está ligada a fontes como o 25 de Abril entrando em vigor no mesmo dia, dando um enorme peso à tutela dos direitos individuais.

Trabalho elaborado por:
Joana Borges
Vanda Lima

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