domingo, outubro 28, 2007

A Constituição portuguesa de 1976

A Constituição de 1976 é, antes de mais, uma constituição pós-revolucionária (adveio da revolução de 25 de Abril de 1974) que se apresenta como a mais vasta e mais complexa de todas as constituições portuguesas, na medida em que recebeu os efeitos do denso e heterogéneo processo político do tempo da sua formação e aglutinou diversas ideologias internacionais bem como reflectiu a anterior experiência constitucional do país.
Ela tem como principais fundamentos a democracia representativa e a liberdade política. É uma constituição garantia, uma vez que reflecte uma preocupação relativa aos direitos funda-mentais dos cidadãos e exprime um principio de separação de poderes (sendo este inspirado na doutrina de Montesquieu). É uma constituição compromissória, que traduz um compromisso entre o princípio democrático e o princípio económico-socialista.
Estamos perante um texto longo composto por preâmbulo e quatro partes: Parte I direitos e deveres fundamentais, Parte II organização económica, Parte III organização do poder político, Parte IV Garantia e Revisão da constituição. O tratamento dos direitos fundamentais, em contraste com as concepções marxistas, assenta na afirmação simultânea dos direitos, liberdades e garantias e dos direitos económicos, sociais e culturais, como é próprio do Estado Social de Direito.
A organização económica desenvolve-se através da coexistência de três sectores de proprie-dade dos meios de produção (artº83 da CRP) e de uma economia de mercado planificada bem como através do relevo dada á liberdade de iniciativa económica privada.A organização política consiste na regulação das relações entre os orgãos do poder politico.
Actualmente, a constituição continua sendo, após quatro revisões e após a entrada de Portugal para a comunidade europeia,a mesma constituição que foi decretada em 1976, apesar de se terem modificado dezenas de artigos permaneceram os principios cardeais identificadores da constituição, pois é nisso que consiste essencialmente uma constituição,num conjunto de principios fundamentais regedores de um estado.


Ana Rita Jacinto Montez
aluna nº 3945