FONTES DO DIREITO
As fontes do direito são os factos jurídicos de que resultam normas. Não são objectivamente a origem da norma, mas o meio para a sua relevância.As fontes do direito são o ponto de partida para a busca da norma. Na fonte está contida a norma jurídica. É o elemento que contém a norma.
Algumas fontes do direito:
Jurisprudência, menciona a aplicação do estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais.
Refere-se à "lei baseada em casos", ou às decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de facto.
A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais.
Doutrina, é o resultado do estudo do direito, realizado por pessoas competentes para o fazer, interpretação do direito.
Tem o papel de meio auxiliar para a determinação e compreensão das normas jurídicas, pois os juristas não podem criar normas mas apenas ajudar a identifica-las.
Costume, é o nome dado a qualquer regra social resultante de uma prática repetida de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.
O costume divide-se em três categorias:
· Costume “contra legem” (contra a lei)
· Costume “secundum legem” (segundo a lei)
· Costumo “praeter legem” (para alem da lei)
O costume divide-se em três categorias:
· Costume “contra legem” (contra a lei)
· Costume “secundum legem” (segundo a lei)
· Costumo “praeter legem” (para alem da lei)
bibliografia:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Fontes_do_direito
nome: Debora Santos
Joana Calado
serviço social 1º ano
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