segunda-feira, outubro 15, 2007

A Jurisprudência como Fonte de Direito

Tendo presente as fontes de Direito, nas quais se procura criar uma norma para a aplicação da Lei, temos o caso particular da Jurisprudência. Sendo, para muitos juristas, uma fonte não-formal do Direito, não constitui por si só uma regra, em oposição às fontes formais de Direito.
Deste modo, é comum encontrar sistemas judiciais que, por tradição, recorrem à Jurisprudência, e outros sistemas que, por sua vez, se mostram menos abertos a esta prática, ou até mesmo não a reconheçam enquanto fonte de Direito. Naturalmente, baseando a nossa análise naquela que é a mais comum interpretação do termo jurídico Jurisprudência. Ou seja, no facto dos juízes aplicarem às suas decisões o estudo de outros casos jurídicos.
Recorrendo à pesquisa é possível encontrar diferentes linhas de pensamento sobre a matéria, consoante se tratem de sistemas jurídicos de tradição Romana ou sistemas de tradição Anglo-Saxónica. No primeiro caso, onde o sistema português se inspira, não se aplica o recurso à Jurisprudência. Situação análoga aos sistemas de inspiração Anglo-Saxónica. Neste último caso, é frequente o recurso à aplicação do estudo de casos na decisão final.
Ao aplicar a Jurisprudência, o Juiz está, não só a levar em linha de conta os factos e o estatuto do caso que tem presente, como o resultado da análise e do estudo de um histórico de decisões, irrecorríveis, aplicáveis a esse mesmo caso.
Contrário a este conceito jurídico, nos sistemas onde a Jurisprudência não é tradição, a aplicação das leis é muito mais formal e rígida, não dando espaço a outros conceitos que não sejam a decisão em respeito pela lei e a sua interpretação em consciência pelo Juiz. Nestes casos não é relevante o facto de essa mesma decisão contrariar decisões anteriormente proferidas, ainda que por tribunais de instância superior.
Na Jurisprudência podemos afirmar que observamos uma “ciência”, à luz do convencionado e instituído junto das classes académicas, uma vez que esta estuda, em concreto, uma determinada área.


Leandro Gonçalves

1 comentário:

Anónimo disse...

eu acho q vc se equivocou.
A jurisprudencia é sim uma fonte formal do direito.é uma forma indireta.