domingo, outubro 28, 2007

Formas de Suprimento e Incapacidade Jurídica

Capacidade é a forma contraria à incapacidade jurídica de exercício; é a medida de direitos e obrigações que uma pessoa não pode exercer por si pessoal ou livremente. A inabilitação consiste na incapacitação do exercício de direito em atenção à capacidade da pessoa poder legar o seu património em virtude de anomalia psíquica, surdez-mudez, cegueira, prodigabilidade habitual (esbanjamento dos seus bens de modo a por em perigo a sua segurança e dos seus familiares), ou abuso de bebidas alcoólicas ou estupefacientes. Quando as pessoas não podem exercer pessoalmente os seus direitos, O Direito arranja forma de suprimir essa incapacidade: esses meios de suprimento são a representação e a assistência. A Representação faz-se quando a pessoa não pode agir pessoalmente, não pode exercer pessoalmente os seus direitos, então fá-lo por intermédio de um representante. A assistência faz-se quando "o incapaz" pode agir pessoalmente mas não livremente, tem de ser autorizado por outra pessoa. Exemplo de Representação: Um menor pode ser proprietário porque desde que nasce é pessoa e tem capacidade de gozo, de direitos de propriedade, mas não pode exercer os seus direitos pessoalmente (Art. 123.ºcc ). É outra pessoa que exercer os direitos por ele (Art. 124.ºcc). Exemplo de Assistência: os inabilitados são assistidos no exercício dos seus direitos e cumprimento das suas obrigações por um curador (Art. 153.ºcc).
Trabalho Publicado por :
1º Ano de Serviço Social
Carolina Costa
Sandra Mosca