A Constituição Política da República Portuguesa de 1911,foi a quarta constituição portuguesa, sendo assim a primeira constituição republicana do país.
A Constituição Política da República Portuguesa de 1911, diferencia-se por ter aprovar um novo regime político (a República), sendo este o mais curto texto da história constitucional portuguesa, tento apenas 87 artigos, associados por sete títulos. Sendo o da forma do Governo e do território da Nação Portuguesa; dos direitos e garantias individuais; da Soberania e dos Poderes do Estado; das Instituições locais administrativas; da Administração das Províncias Ultramarinas; Disposições Gerais; Da Revisão Constitucional.
Nas anteriores Constituições e na Carta Constitucional já estava incluído os direitos e garantias individuais tipicamente liberais, que continuaram presentes nessa Constituição. Com efeito, nos trinta e oito números do art.º 3.º, são aplicados um alguns direitos, dos quais se destacam a liberdade (n.º 1) a igualdade civil (n.º 2), o direito de propriedade(n.º 25), ou o direito de resistência a quaisquer medidas tendentes a deprimir as garantias individuais legalmente resguardadas (n.º 37). A estes reuniram-se novos direitos de caracter republicanos como a igualdade social (n.º 3) entre todos os cidadãos ou ainda as liberdades de expressão e de pensamento (n.º 13), de reunião e de associação (n.º 14), e o direito à assistência pública (n.º 29).
Por fim, também o laicismo se tornou um direito constitucional, postulado através da liberdade de crença e de consciência (n.º 4), da igualdade de todos os cultos religiosos (n.º 5), da secularização dos cemitérios (n.º 9), da laicização do ensino (n.º 10), da não admissão em Portugal das congregações religiosas e da Companhia de Jesus (n.º 12) e da obrigatoriedade do registo civil (n.º 33). Cumpria-se assim, após as Leis derivadas do Governo Provisório, o programa de laicização e secularização que havia sido um dos pontos mais acentuados na propaganda da república.
A Constituição de 1911 afastou ainda o apoio censitário corrente durante a Monarquia; contudo, também não confirmar o apoio universal, pois não atribuiu capacidade eleitoral às mulheres, aos analfabetos e, em parte, aos militares. Ao mesmo tempo, foi também a primeira constituição portuguesa que estabeleceu a prestação do serviço militar obrigatório (art.º 68.º).
Manuela Farinho
A Constituição Política da República Portuguesa de 1911, diferencia-se por ter aprovar um novo regime político (a República), sendo este o mais curto texto da história constitucional portuguesa, tento apenas 87 artigos, associados por sete títulos. Sendo o da forma do Governo e do território da Nação Portuguesa; dos direitos e garantias individuais; da Soberania e dos Poderes do Estado; das Instituições locais administrativas; da Administração das Províncias Ultramarinas; Disposições Gerais; Da Revisão Constitucional.
Nas anteriores Constituições e na Carta Constitucional já estava incluído os direitos e garantias individuais tipicamente liberais, que continuaram presentes nessa Constituição. Com efeito, nos trinta e oito números do art.º 3.º, são aplicados um alguns direitos, dos quais se destacam a liberdade (n.º 1) a igualdade civil (n.º 2), o direito de propriedade(n.º 25), ou o direito de resistência a quaisquer medidas tendentes a deprimir as garantias individuais legalmente resguardadas (n.º 37). A estes reuniram-se novos direitos de caracter republicanos como a igualdade social (n.º 3) entre todos os cidadãos ou ainda as liberdades de expressão e de pensamento (n.º 13), de reunião e de associação (n.º 14), e o direito à assistência pública (n.º 29).
Por fim, também o laicismo se tornou um direito constitucional, postulado através da liberdade de crença e de consciência (n.º 4), da igualdade de todos os cultos religiosos (n.º 5), da secularização dos cemitérios (n.º 9), da laicização do ensino (n.º 10), da não admissão em Portugal das congregações religiosas e da Companhia de Jesus (n.º 12) e da obrigatoriedade do registo civil (n.º 33). Cumpria-se assim, após as Leis derivadas do Governo Provisório, o programa de laicização e secularização que havia sido um dos pontos mais acentuados na propaganda da república.
A Constituição de 1911 afastou ainda o apoio censitário corrente durante a Monarquia; contudo, também não confirmar o apoio universal, pois não atribuiu capacidade eleitoral às mulheres, aos analfabetos e, em parte, aos militares. Ao mesmo tempo, foi também a primeira constituição portuguesa que estabeleceu a prestação do serviço militar obrigatório (art.º 68.º).
Manuela Farinho
Maria Inês Mateus
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