segunda-feira, outubro 22, 2007

Direito à vida

Art.º 24.º da Constituição da República Portuguesa
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.

O direito à vida é o mais importante de todos os direitos e todos os outros dependem do direito à vida. Este direito é adquirido com o nascimento. Só assim o ser humano adquire personalidade para fazer parte da sociedade. Desenvolve-se física e mentalmente e relaciona-se com os seus semelhantes num processo interactivo. Em caso algum este direito deve ser retirado ao ser humano, este deve ser respeitado no direito que adquiriu e respeitar os outros na sua condição.
A pena de morte é uma das formas de violação do direito à vida. Em Portugal não se pratica a pena de morte, esta foi abolida com a Lei de 01/07/1867. Ao contrário de vários países onde ainda hoje se pratica, como punição de um crime que é considerado pelo poder como suficientemente grave e justo de ser punido com a morte mas sempre com a possibilidade de estar a tirar a vida a um inocente. Rebaixando o ser humano ao estado mais desumano da sua existência e privando-o de um direito adquirido.
A pena de morte retira a vida do ser humano e vai contra a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O direito à vida não pode ser devolvido depois de retirado.

Mónica Correia
Aluna n.º 3956

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