A expressão fonte vem do latim fons, fontis, nascente, significando tudo aquilo que origina e produz algo. Assim, a expressão fontes do Direito indica, desde logo, as formas pelas quais o Direito se manifesta, os meios pelos quais se formam as regras jurídicas. São várias as suas classificações sendo que podem ser distinguidas em fontes imediatas e mediatas.
Fontes imediatas – são aquelas que por si só são suficientes para gerar a regra jurídica:
- Lei – Causa formal do Direito; forma de manifestação deste.
- Costume – É a mais antiga das fontes do direito. Corresponde à prática reiterada e habitual de uma conduta, acompanhada do sentimento generalizado da sua obrigatoriedade. É uma norma jurídica criada espontaneamente pela consciência popular e que não é editada pelo poder público. É classificado em: C. contra legem (contra a Lei); C. praeter legem (situação abstracta sem paralelo com disposições legais); C. secundum legem (corresponde ao preceito legal). Ex: A fila de supermercado apesar de não estar em lei escrita não deixa de ser obrigatória concedendo-se o direito de precedência a quem chega primeiro.
Fontes mediatas – são aquelas que não conseguem criar a regra jurídica no imediato, no entanto, mais cedo ou mais tarde permitem a elaboração da norma:
- Jurisprudência – São regras gerais que se extraem das reiteradas decisões dos tribunais num mesmo sentido, numa mesma direcção interpretativa. Constitui uma norma geral aplicável a todos os casos idênticos. Ex: Num caso de indemnizações em que não exista um valor legal estipulado, recorre-se a casos semelhantes anteriores.
- Doutrina – É o estudo de carácter científico que os juristas realizam a respeito do direito. Tem por objectivo a determinação do sentido das normas jurídicas, a formulação de princípios e o conhecimento do sistema jurídico.
Manuel Trigo nº 3894
Bibliografia:
http://www.dji.com.br/dicionario/fontes_do_direito.htm
http://www.vrnet.com.br/pauline/docs/instituicoes/apostilas/Aula%2002%20-%20Fontes%20do%20direito.pdf
http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/hdlancaHST.ppt#271,19,As Fontes Do Direito
http://www.redecivil.mj.pt/Ordem%20Juridica.htm
Aulas de Introdução ao Direito - ESEB
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