Sendo a Constituição da República Portuguesa a Lei fundamental do nosso País, sugere-nos algumas palavras sobre o seu Art.º 13.º que versa sobre o Princípio da Igualdade.
Assim sendo o Art.º 13.º diz-nos:
1º Todos os cidadãos são iguais perante a Lei e têm a mesma dignidade social.
2º Não pode haver discriminação, pelo que ninguém pode ser beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, territórios de origem, credos religiosos, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
O que supomos justo neste artigo não é a realidade social portuguesa.
Nos nossos dias a discriminação existe a todos os níveis apontados na Constituição, os quais já deveriam ter sido ultrapassados pela consciência colectiva, acompanhando toda a evolução social e política do País.
Podemos salientar alguns exemplos:
- É notória a prática corrente de discriminação social da mulher, ao nível laboral; muitas vezes é-lhe negado na prática o direito ao trabalho se se encontra grávida, conforme casos que têm vindo a público de empresas cujo contrato de trabalho para as mulheres inclui um ponto em que esta se compromete a não engravidar num determinado período de tempo.
- A discriminação social dos homossexuais está evidente a todos os níveis, levando a que estes não se assumam receando ainda mais discriminação.
- A condição social do indivíduo condiciona o espaço partilhado na sociedade, a nível económico, cultural, desportivo, etc.
No nosso conceito de igualdade, consideramos que muita coisa ainda terá de mudar a nível das consciências e dos costumes da sociedade, ainda muito tradicionalista e conservadora, para que este Artigo da nossa Constituição se aplique efectivamente no seu todo.
Assim sendo o Art.º 13.º diz-nos:
1º Todos os cidadãos são iguais perante a Lei e têm a mesma dignidade social.
2º Não pode haver discriminação, pelo que ninguém pode ser beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, territórios de origem, credos religiosos, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
O que supomos justo neste artigo não é a realidade social portuguesa.
Nos nossos dias a discriminação existe a todos os níveis apontados na Constituição, os quais já deveriam ter sido ultrapassados pela consciência colectiva, acompanhando toda a evolução social e política do País.
Podemos salientar alguns exemplos:
- É notória a prática corrente de discriminação social da mulher, ao nível laboral; muitas vezes é-lhe negado na prática o direito ao trabalho se se encontra grávida, conforme casos que têm vindo a público de empresas cujo contrato de trabalho para as mulheres inclui um ponto em que esta se compromete a não engravidar num determinado período de tempo.
- A discriminação social dos homossexuais está evidente a todos os níveis, levando a que estes não se assumam receando ainda mais discriminação.
- A condição social do indivíduo condiciona o espaço partilhado na sociedade, a nível económico, cultural, desportivo, etc.
No nosso conceito de igualdade, consideramos que muita coisa ainda terá de mudar a nível das consciências e dos costumes da sociedade, ainda muito tradicionalista e conservadora, para que este Artigo da nossa Constituição se aplique efectivamente no seu todo.
realizado por:
sandra prates simao nº 3931
isalina pereira nº 3930
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