segunda-feira, outubro 15, 2007

Fontes do Direito

As fontes do direito são modos de formação e revelação das normas jurídicas. São o ponto de partida para a busca da norma. Na fonte está contida a norma jurídica.
Existem quatro fontes de direito, a “Lei”, a “Jurisprudência”, a “Doutrina” e o “Costume”.
Entendesse por Doutrina o resultado do estudo de direito, realizado pelos professores do mesmo. Trata-se também da interpretação do direito realizado por quem tem competências para o fazer, explica a lei, o sentido, logo não deixa de estar a criar a própria lei.
Uma outra fonte do direito é a Jurisprudência, esta é o estudo das decisões dos tribunais. Tecnicamente, é o estudo das decisões de quaisquer órgãos com competência para aplicar direito.
A jurisprudência faz parte da fonte do direito porque nos ensina, nos diz, nos explica como é que a lei está a ser aplicada, ajudando-nos a revelar o conteúdo desta.
Por fim, existe ainda uma outra fonte do direito, o Costume, este é a prática habitual realizada com a convicção da sua obrigatoriedade. O Costume é o que a maioria das pessoas entende que é correcto.
Por regra o Costume surge antes da lei, um bom exemplo deste é a mutilação genital feminina, existente em certas culturas, é praticada não por ser obrigatoriedade mas por ser um costume.
Existem ainda três substitutos do Costume;
- Costume contra legem (contra a lei), Costume secondo legal (de acordo com a lei), e por fim o costume prate legal (para além da lei).
Em suma, a fonte do direito é ao mesmo tempo processo e resultado, ou seja processo das normas e resultado deste processo. (a norma em si).

Elaborado por:
Marisa Rosa
Sara Valente
Serviço Social 1ºano

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