terça-feira, outubro 23, 2007

A Constituição da República Portuguesa

A Constituição da República Portuguesa- Artigo 25º ( direito à integridade pessoal)
A constituição da república portuguesa surgiu após o 25 de Abril.
É um conjunto de normas, regras e princípios, organiza o poder político e tem como objectivo mostrar os direitos e as garantias do povo
A constituição é formada por inúmeros artigos que abordam vários temas, no caso particular o artigo 25º refere-se ao direito à integridade pessoal:
” 1. a integridade moral e física das pessoas é inviolável.
2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.”
Este artigo mostra que o direito à integridade física e psíquica é um exemplo de defesa da personalidade.
Não existe um limite claro entre ambas as integridades, elas são postas em causa quando existe algo que as põe em perigo ou as ofende.
A ofensa corporal é uma agressão física que constitui lesão da personalidade, assim como a tortura física é uma violação da integridade física e psíquica.
Quando a saúde de alguém é ameaçada ou agredida, a vitima pode requerer ao tribunal que tome providências adequadas à prevenção da ofensa.



debora santos
joana calado
serviço social

1 comentário:

Hugo Cunha Lança disse...

Demasiado curto...