A Constituição da República é uma Lei fundamental, norma de primeiro grau na hierarquia das normas jurídicas. A Constituição regula aspectos muito vastos da vida dos homens em sociedade e dos seus sistemas de organização nomeadamente nos planos político e económico.
A Constituição da República Portuguesa entrou em vigor a 25 de Abril de 1976 e desde então já sofreu sete revisões.
É por isso que as Constituições dos Estados de Direito, e muito particularmente a Constituição Portuguesa, tendem a prever regras adequadas para a possibilidade da sua revisão. Por exemplo, a primeira revisão, em 1982, tratou-se de assegurar a transição da democracia, ainda sob tutela militar, na decorrência da legitimidade revolucionária do 25 de Abril de 1974, para um regime plenamente civilista.
A Constituição da República Portuguesa, apesar das muitas revisões, é tida como das mais perfeitas do seu tempo.
Trabalho realizado por:
Raquel Gonçalves
A Constituição da República Portuguesa entrou em vigor a 25 de Abril de 1976 e desde então já sofreu sete revisões.
É por isso que as Constituições dos Estados de Direito, e muito particularmente a Constituição Portuguesa, tendem a prever regras adequadas para a possibilidade da sua revisão. Por exemplo, a primeira revisão, em 1982, tratou-se de assegurar a transição da democracia, ainda sob tutela militar, na decorrência da legitimidade revolucionária do 25 de Abril de 1974, para um regime plenamente civilista.
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