sábado, outubro 13, 2007

Fontes de Direito

As fontes de Direito consistem nos modos de revelação das normas jurídicas num determinado ordenamento jurídico.
Podem ser fontes imediatas ou directas: aquelas que criam normas jurídicas; ou fontes mediáticas ou indirectas: as que não criam normas mas contribuem para a sua formação.
São elas:

O Costume – prática de uma conduta social reiterada e constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade. Este é acompanhado por dois elementos essenciais que devem estar sempre presentes sob pena de não ser costume. Corpus (Usus) – uma prática reiterada e constante e Animus – convicção da respectiva obrigatoriedade. O costume pode ser de três espécies:
O Costume Secundum Legen (segundo a lei): o costume confirma ou interpreta a lei; o Costume Praeten Legen (para além da lei): regula aspectos não regulamentados. Este poderá com o tempo tornar-se lei, dando razão aos defensores de que o costume continua a ser uma fonte criadora do Direito; o Costume Contra Legen (contrário à lei) cria uma regulamentação contra a lei, embora a lei prevaleça sobre o costume.

A jurisprudência – é um conjunto de decisões proferidas pelos tribunais. Esta é apenas uma fonte mediata do direito por apresentar um papel de relevo como contributo para a formação de normas jurídicas, cuja criação fica reservada ao poder legislativo.
Estudo das decisões de todos os órgãos que aplicam Direito, dando-nos a perceber como é que a lei está a ser aplicada. Permite que se façam recursos de decisões dos tribunais, p.e.

A doutrina – É o resultado de um conjunto de estudos, opiniões e pareceres de interpretação do Direito, realizados por quem tem competência para o fazer (juristas e professores qualificados) que explica, interpreta, revela o alcance da lei e dá a conhecer o seu sentido. É, também, uma fonte criadora do Direito.

Bibliografia:
-Wikipedia
-Introdução ao estudo do Direito – elsalusiada.no.sapo
-Aulas presenciais

Trabalho realizado por:
- Sandra Prates Simão – nº 3931
- Isalina Pereira – nº 3930