domingo, outubro 14, 2007

Fontes do Direito

- Leis
· Júris Prudência
· Doutrina
· Costume

Costume

O costume demonstra o princípio ou a regra não escrita que se introduziu pelo uso, com o consentimento de todas as pessoas que o admitiram como norma a seguir na prática de determinados actos.
O costume emprega três funções ao direito: a de inspirar o legislador a normalizar condutas, a de suprir as lacunas da lei, e a de servir de parâmetros para interpretação da lei. Por exemplo, a uma criança nos seus primeiros anos de vida, são lhe transmitidos hábitos, que se tornam numa prática social repetida e considerada obrigatória.
Dentro desta Fonte do direito existem três formas de costume, tais como: o costume contra-legen (costume contra a lei) que é quando existe uma lei que proíbe um costume contrário a ela e nisto a lei ganha; o costume secodun–legen (costume de acordo com a lei) traduzindo, é o mais equilibrado, porque o costume e a lei andam de passo a passo com as mesmas ideias; e por fim o costume prater-legen (costume para além da lei) um exemplo deste é o cyber costume, neste mundo cibernáutico não existem leis, mas nos chats, cada um de nós gere e cria as leis do seu próprio espaço.
Enfim, o costume vem a ser a norma não escrita consagrada pelo uso, o que faz com que este não se confunde com a lei porque surge independentemente de formalidades impostas pelo Estado.


Catarina Abreu
Telma Rocha