segunda-feira, outubro 15, 2007

Jurisprudência

Das quatro fontes do direito, a jurisprudência refere-se a aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais, “a ciência da lei”.
Nesta fonte são os juízes que utilizam os seus estatutos e as regras legais para chegar a uma decisão judicial. Jurisprudência é a “lei baseada em casos”, decisões legais desenvolvidas através da aplicação de leis em situações de facto. São decisões não contrariáveis de um tribunal ou tribunais resultantes de um conjunto de decisões judiciais direccionadas sempre no mesmo sentido e derivadas de uma dada matéria.

Ana Chagas
Tânia Nogueira

1 comentário:

Hugo Cunha Lança disse...

Ana e Tânia, poder de síntese é positivo... mas.. não abusar...