Em sentido técnico jurídico, são fontes do direito os modos de formação e revelação das normas jurídicas. Existem 4 fontes do direito: Lei, Costume, Jurisprudência e Doutrina, de acordo com Dinis, Almerinda et al. (1999).
Por definição “o Costume é a prática de uma conduta social reiterada e constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade” (E.L.S.A:2002: 20). O Costume é constituído por dois elementos essenciais que devem estar sempre presentes sob pena de não ser costume:
Corpus (usus) – uma prática social reiterada e constante.
Animus – a convicção da respectiva obrigatoriedade, como se estivesse a obedecer a uma norma geral e abstracta.
Diferente do Costume é o uso, ou seja, a prática reiterada de uma conduta a que falta a convicção da respectiva obrigatoriedade (o animus).
Do ponto de vista da lei, o costume pode ser confirmativo ou interpretativo, existindo assim 3 categorias (E.L.S.A:2002: 20-21):
“Costume Secundum Legem (segundo a lei): o Costume confirma ou interpreta a lei (…)
Costume Praeten Legem (para além da lei): o Costume regula aspectos não regulados pela lei (…)
Costume Contra Legem (o costume contrário á lei): o Costume cria uma regulamentação contrária à lei. (…)”
No direito internacional público, o Costume é uma importante fonte de direito, vigorando directamente na ordem jurídica interna Portuguesa, por recepção automática, a partir da ordem internacional.
No entanto, no referente à lei portuguesa, é significativo o facto de o Costume ser excluído do Código Civil Português como fonte imediata de direito e nem sequer ser reconhecido como meio de integração das lacunas da lei (ibid. 21).
Em suma, de acordo com Ascensão (2001), “o costume é uma fonte privilegiada do direito. Ele exprime directamente a ordem da sociedade, traduz uma maneira de ser social”.
Referências bibliográficas:
ASCENSÃO, Oliveira (2001). O Direito – Introdução e Teoria Geral (11ª Ed.). Coimbra: Almedina.
Dinis, Almerinda et al. (1999). Introdução ao Direito (2ª Ed.). Lisboa: Texto Ed.
The European Law Students Association do Porto (2002) Introdução ao Estudo do Direito – Fontes do direito. Website: http://elsalusiada.no.sapo.pt/
Trabalho realizado por:
Filomena Camacho, aluno nº 3867
Manuela Warden, aluno nº 3868
Por definição “o Costume é a prática de uma conduta social reiterada e constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade” (E.L.S.A:2002: 20). O Costume é constituído por dois elementos essenciais que devem estar sempre presentes sob pena de não ser costume:
Corpus (usus) – uma prática social reiterada e constante.
Animus – a convicção da respectiva obrigatoriedade, como se estivesse a obedecer a uma norma geral e abstracta.
Diferente do Costume é o uso, ou seja, a prática reiterada de uma conduta a que falta a convicção da respectiva obrigatoriedade (o animus).
Do ponto de vista da lei, o costume pode ser confirmativo ou interpretativo, existindo assim 3 categorias (E.L.S.A:2002: 20-21):
“Costume Secundum Legem (segundo a lei): o Costume confirma ou interpreta a lei (…)
Costume Praeten Legem (para além da lei): o Costume regula aspectos não regulados pela lei (…)
Costume Contra Legem (o costume contrário á lei): o Costume cria uma regulamentação contrária à lei. (…)”
No direito internacional público, o Costume é uma importante fonte de direito, vigorando directamente na ordem jurídica interna Portuguesa, por recepção automática, a partir da ordem internacional.
No entanto, no referente à lei portuguesa, é significativo o facto de o Costume ser excluído do Código Civil Português como fonte imediata de direito e nem sequer ser reconhecido como meio de integração das lacunas da lei (ibid. 21).
Em suma, de acordo com Ascensão (2001), “o costume é uma fonte privilegiada do direito. Ele exprime directamente a ordem da sociedade, traduz uma maneira de ser social”.
Referências bibliográficas:
ASCENSÃO, Oliveira (2001). O Direito – Introdução e Teoria Geral (11ª Ed.). Coimbra: Almedina.
Dinis, Almerinda et al. (1999). Introdução ao Direito (2ª Ed.). Lisboa: Texto Ed.
The European Law Students Association do Porto (2002) Introdução ao Estudo do Direito – Fontes do direito. Website: http://elsalusiada.no.sapo.pt/
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Filomena Camacho, aluno nº 3867
Manuela Warden, aluno nº 3868
2 comentários:
Muito bom.
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