No início do séc. xx, Portugal muda de regime político instaurando uma república. Em 1933, este regime deu então origem ao Estado Novo, a ditadura que governou Portugal até 1974. O da mais longa ditadura da história da Europa Ocidental chegou em 25 de Abril de 1974, quando o movimento das Forças Armadas reinstalou o regime democrático, libertando Portugal da ditadura.
A revolução restitui aos Portugueses os Direitos e Liberdades fundamentais, com tudo isto, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde as aspirações do país (lei nº3/74 de 14 de Maio – estabeleceu uma estrutura constitucional transitória e criou uma assembleia constitucional, sendo esta aquela que elaborou a constituição de 1976).
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo Português de defender a independência nacional, abrindo caminho a uma sociedade socialista, construindo um país mais livre, mais justo e mais fraterno, (Art. Nº1- República Portuguesa).
Um ano depois, foi eleita pela primeira vez por sufrágio universal uma Assembleia Constituinte, elaborando uma constituição da Republica Portuguesa – 2 de Abril de 1976 (entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976), no ano seguinte foi eleita a Assembleia da República (Parlamento) e um Governo Constitucional.
A Constituição surge-nos no topo da hierarquia das Leis, ela é o catálogo dos direitos fundamentais dos cidadãos, é á lei fundamental do Estado que fixa os grandes princípios da organização política e da ordem jurídica em geral.
Portugal teve já 6 constituições escritas:
3 Monarquias ( datam em 1822, 1826 e 1838)
- 1822, 1º Constituição escrita Portuguesa .
- 1826, surgiu a Carta Constitucional.
- 1838, foi aprovada outra constituição, de vigência e efémera.
3 Republicanas ( datam em 1911, 1933 e 1976)
- 1911, a revolução de 5 de Outubro levou á implantação da forma republicana do governo estabelecendo a constituição de 1911.
- 1933 e a 1976 de 2 de Abril a actual.(todas esta constituições tiveram revisões).
Na Constituição da República Portuguesa – (Art.113, nº1)
Os Direitos e Deveres fundamentais e organização do poder público são constituídos por 4 órgãos de soberania:
« são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais».
Em suma, a Constituição da República Portuguesa – Art.1
«Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na constituição de uma sociedade livre, justa e solidária».
Trabalho realizado por:
Filomena Camacho, aluno nº 3867
Manuela Warden, aluno nº 3868
A revolução restitui aos Portugueses os Direitos e Liberdades fundamentais, com tudo isto, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde as aspirações do país (lei nº3/74 de 14 de Maio – estabeleceu uma estrutura constitucional transitória e criou uma assembleia constitucional, sendo esta aquela que elaborou a constituição de 1976).
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo Português de defender a independência nacional, abrindo caminho a uma sociedade socialista, construindo um país mais livre, mais justo e mais fraterno, (Art. Nº1- República Portuguesa).
Um ano depois, foi eleita pela primeira vez por sufrágio universal uma Assembleia Constituinte, elaborando uma constituição da Republica Portuguesa – 2 de Abril de 1976 (entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976), no ano seguinte foi eleita a Assembleia da República (Parlamento) e um Governo Constitucional.
A Constituição surge-nos no topo da hierarquia das Leis, ela é o catálogo dos direitos fundamentais dos cidadãos, é á lei fundamental do Estado que fixa os grandes princípios da organização política e da ordem jurídica em geral.
Portugal teve já 6 constituições escritas:
3 Monarquias ( datam em 1822, 1826 e 1838)
- 1822, 1º Constituição escrita Portuguesa .
- 1826, surgiu a Carta Constitucional.
- 1838, foi aprovada outra constituição, de vigência e efémera.
3 Republicanas ( datam em 1911, 1933 e 1976)
- 1911, a revolução de 5 de Outubro levou á implantação da forma republicana do governo estabelecendo a constituição de 1911.
- 1933 e a 1976 de 2 de Abril a actual.(todas esta constituições tiveram revisões).
Na Constituição da República Portuguesa – (Art.113, nº1)
Os Direitos e Deveres fundamentais e organização do poder público são constituídos por 4 órgãos de soberania:
« são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais».
Em suma, a Constituição da República Portuguesa – Art.1
«Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na constituição de uma sociedade livre, justa e solidária».
Trabalho realizado por:
Filomena Camacho, aluno nº 3867
Manuela Warden, aluno nº 3868
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